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TRF mantém indígenas em aldeia e impede ampliação de arrozais em Raposa

Clipping | 06/09/2004 | Autor: Assessoria | Fonte: Funai

A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tomou uma decisão hoje de manhã (6) que fez dissiparem-se o clima de tensão e a iminência de um conflito na Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima: suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo juiz Hélder Girão em favor de arrozeiros que invadiram terras indígenas naquela região.

Caso a desembargadora mantivesse os efeitos da liminar, os arrozeiros que se dizem proprietários das fazendas Mangueira I, Praia Grande, Mangueira e Fazendinha I poderiam ampliar seus plantios e os cerca de 500 índios Makuxi da aldeia Mangueira seriam forçados a deixar suas terras. A decisão foi comemorada pelo presidente da Funai, Mércio Gomes, que traduziu assim os termos do relatório da desembargadora: “Uma sábia decisão. Agora os fazendeiros ficam sabendo que não podem inventar legitimidade em terras da União, principalmente em terras de usufruto de comunidades indígenas e que temos uma Justiça que funciona neste país”.

Tutela - Segundo o presidente da Funai os arrozeiros pretendiam tirar os índios de suas terras e expandir seus plantios de arroz. “Agora os índios poderão ficar onde estão e teremos paz depois dessa decisão”. No final da semana o presidente da Funai recebeu notícias preocupantes de Raposa/Serra do Sol, sobre a movimentação de cerca de três mil índios que estava se dirigindo para Mangueira apoiar os outros indígenas ameaçados de perderem suas terras.

Um dos argumentos que serviu de base à decisão da desembargadora Sele demonstra que “nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção aos índios”. O agravo de instrumento da Funai, que foi julgado ontem, se sustenta exatamente nessa questão: “À Funai competente a tutela especial dos indígenas, de suas comunidades, bem como das áreas constitucionalmente consideradas como de posse permanente indígena, o que vem sendo reiteradamente reconhecido pela doutrina”.

No mesmo documento, elaborado pelos procuradores da Fundação, surge um argumento inapelável - o Incra declarou a inexistência de cadastramento de imóvel rural em nome do agravado, asseverando, ainda, que o imóvel objeto da controvérsia é terra pública em área superior a 2.5000 hectares, hipótese em que recai a proibição constitucional de título de domínio sem aprovação legislativa.

Homologação - A decisão da desembargadora relatora do TRF é divulgada uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar um agravo de expressão maior sobre a questão Raposa/Serra do Sol, concluindo que a homologação da terra deve ser definida pelo formato de ilhas, excluindo da terra indígena, vilas, municípios, rodovias, faixas de fronteira, plantações e o Parque Nacional Monte Roraima. “Essa é uma questão cujo mérito ainda não foi julgado e esperamos que a decisão final seja favorável aos índios”, disse o presidente Mércio Gomes.

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