A Câmara vai examinar a Proposta de Emenda à Constituição 319/04, apresentada pelo deputado Zequinha Marinho (PSC-MA), segundo a qual a demarcação de terras indígenas – que é de competência da União - deverá ser submetida ao Congresso Nacional. Para o parlamentar, estados e municípios da Região Amazônica têm sido inviabilizados pela criação desordenada de reservas indígenas.
Zequinha Marinho ressalta que a legislação permite a demarcação de áreas onde a presença de não-índios é consolidada - áreas com aglomerações urbanas e até mesmo sedes de municípios.
Para o parlamentar, a questão indígena tem contrariado a Constituição de 1988. "Vastas extensões de terra têm sido entregues a uma parcela extremamente diminuta da população brasileira, sem que se considerem questões relativas à igualdade de todos perante a lei, à integridade e segurança do território nacional, à segurança jurídica de situações licitamente constituídas pelo Poder Público e à sustentabilidade dos entes federativos onde essas reservas se localizam", avalia o deputado.
População indígena
A população indígena, que chegou a apenas 100 mil pessoas há algumas décadas, voltou a crescer em uma média de 3,5% ao ano - índice superior ao crescimento populacional do restante do País. O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), feito em 2002, aponta que existem 358 mil indivíduos de 215 etnias em 588 áreas indígenas identificadas, que representam quase 12% do território nacional. Dois terços desse total estão devidamente delimitados e regularizados.
O grande crescimento das áreas indígenas no Brasil ocorreu a partir de 1988, quando, pela nova Constituição Federal, o governo ficou obrigado a demarcar as áreas desses povos. Elas somavam 212 e chegaram a 391 em 2002 - um aumento de quase 85% em menos de 15 anos.
Outra evolução foi a parceria com organizações não-governamentais e com os próprios índios, que se organizaram em associações para administrar as reservas.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame de constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada, segue para análise de uma comissão especial de deputados e, em seguida, para dois turnos de votação em Plenário.
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