A Medida Provisória nº 366/07 que reestrutura o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi aprovada na terça-feira, dia 12 de junho, por 250 votos a favor, 161 contrários e 7 abstenções, na Câmara dos Deputados. A matéria segue agora para o Senado e se for alterada, volta para a Câmara. De acordo com a MP, o novo instituto terá como funções o gerenciamento das unidades de conservação e a pesquisa da biodiversidade. O Ibama ficará com a responsabilidade de elaborar as licenças ambientais. Funcionários da autarquia que estão em greve há um mês acompanharam em protesto a votação. Eles consideram que a divisão do órgão vai enfraquecê-lo e aumentar a burocracia nos processos ambientais. Um conjunto de 13 organizações não-governamentais ambientalistas encaminhou um documento com várias sugestões ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao relator do tema, deputado Ricardo Barros (PP-PR), na segunda, dia 11. Nenhuma delas foi aceita. Assinam o texto com as sugestões organizações como o ISA, o Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê), The Nature Conservancy (TNC) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) (confira o documento abaixo). As ONGs vêem com bons olhos a proposta de reformulação do Ibama, mas têm críticas a alguns de seus itens. Esperam participar da discussão do detalhamento da nova estrutura dos dois órgãos. Justificativa A criação de uma nova instituição para lidar com a conservação da natureza em âmbito federal constitui uma oportunidade de reparar uma situação que atualmente é inadequada face às exigências postas no cenário global. Hoje está clara a importância da manutenção da diversidade biológica para a garantia da vida no planeta, o que não tem sido devidamente enfrentado pelas instituições governamentais existentes. A conservação é uma dimensão fundamental do desenvolvimento, e pode constituir uma vantagem comparativa (social, política e econômica) do Brasil frente a outros países. A necessidade de uma melhor definição de objetivos e atribuições das instituições responsáveis pela gestão ambiental, a dimensão, a quantidade e a dispersão das áreas protegidas reforçam a justificativa da criação de uma nova instituição. Ainda que as Unidades de Conservação constituam a estratégia principal do novo instituto, é imperativo conceber e aperfeiçoar estratégias eficazes de conservação da biodiversidade para além destas, prover maior transparência, atuação mais especializada, com uma gestão mais eficiente e eficaz, que permita a inserção da gestão da biodiversidade nas dinâmicas de desenvolvimento regional. Do mesmo modo, a nova instituição deve atuar a partir de uma visão mais integrada da paisagem, dos processos ecológicos, e das relações com a sociedade, tanto em termos da participação dessa, como dos benefícios a ela auferidos por meio dos serviços ambientais. Uma nova instituição deve promover uma melhor compreensão por parte da sociedade da importância da conservação da diversidade biológica, em todas as suas dimensões, e dos serviços ambientais, prestados pela natureza, sobretudo diante das mudanças climáticas globais. Deve, também, estar apta a melhor aproveitar as oportunidades globais que favoreçam a proteção das florestas nativas e outros ecossistemas naturais, evitando a exploração insustentável dos recursos naturais. O instituto deve tratar da gestão da diversidade biológica (incluindo os processos ecológicos e evolucionários) com base no planejamento da paisagem (como estabelecido nas decisões V/6 e VII/11 da Convenção da Diversidade biológica, relativas ao Enfoque Ecossistêmico). O novo órgão deve incorporar uma visão mais abrangente, de uma gestão ambiental mais integrada, no território e que vise potencializar a conservação da natureza também em outros espaços territoriais, levando em conta a conectividade ecológica e a necessidade de recuperação de áreas degradadas. O Brasil, como país campeão de diversidade biológica, deve assumir suas responsabilidades e ir além de cumprir os compromissos assumidos como signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica e as metas do seu Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas (Decisão VII/28 da CDB). Deve assumir um papel de liderança e criatividade nas questões ligadas à conservação, ao uso sustentável e à repartição de benefícios oriundos da biodiversidade. Histórico A criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi anunciada pelo governo federal para “promover maior eficiência e eficácia na execução de ações da política nacional de unidades de conservação da natureza e proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União, bem como na execução das políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União (...) caberá ao Instituto fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade, de acordo com as diretrizes proferidas pelo Ministério do Meio Ambiente”. A idéia de um órgão específico para gestão das áreas protegidas é há muito debatida e proposta por diferentes segmentos do ambientalismo. Em dezembro de 2002, Paulo Nogueira-Neto defendia a criação do Instituto Brasileiro de Unidade de Conservação (Ibuc), e teve o aval do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para elaborar uma proposta. Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, Nogueira-Neto apresentou o argumento central da proposta: “o Ibama permaneceu relativamente estagnado na sua organização, numa época em que os problemas ambientais aumentaram enormemente”. O exemplo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que se tornou administrativamente autônomo e conseguiu alcançar um alto nível de eficiência reforçava a idéia de que era fundamental reorganizar o Ibama. Para Paulo Nogueira Neto, “o principal e primeiro item de qualquer reforma do Ibama” deveria ser “dar autonomia ao conjunto das unidades de conservação”. Também dentro do Ibama, no âmbito da Diretoria de Ecossistemas (Direc), essa proposta sempre esteve latente. Em 1997, os servidores do Ibama lotados em unidades de conservação (UCs), reunidos no V Workshop de Chefes de Unidades de Conservação, em Camaçari, Bahia, propuseram a criação do Instituto Nacional de Parques e Reservas (Inpar). A ênfase principal, neste caso, foi dada às unidades de conservação de proteção integral. Contexto A aprovação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), estabelecendo uma abordagem sistêmica ao conjunto de categorias de unidades de conservação e outras áreas protegidas (Art. 26), entretanto, alterou o rumo das discussões, demonstrando ser necessário tratar todas as categorias de unidades de conservação juntas. Outras mudanças conceituais importantes também têm ocorrido, em especial no que concerne à perspectiva socioambiental. A elaboração do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, a criação da Diretoria Socioambiental do Ibama; da Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, entre outros, são exemplos que demonstram uma opção política de inclusão social assumida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), e uma diretriz clara de implementar uma visão mais ampla e adequada no tratamento da questão da conservação ambiental. Inclui no rol de seus planos e programas a atenção a outros espaços territoriais especialmente protegidos, públicos e privados, e às populações que ali vivem. Por isso mesmo, a menção, na exposição de motivos de criação do Instituto Chico Mendes aqui proposto como Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza à “necessidade de consolidar a atuação governamental na execução da política nacional de unidades de conservação da natureza, na execução de políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União” traz uma abordagem reducionista. Trata-se de um objetivo que restringe o papel da nova instituição à apenas uma parte do desafio posto pelo conjunto de políticas formuladas nos últimos quatro anos. O Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza deve nascer com essa visão ampla, integradora e sistêmica incorporada desde sua origem e em sua estrutura inicial. Só assim, terá todas as condições de efetivamente fazer a diferença na gestão da diversidade biológica, em todas as suas dimensões, e na gestão eficiente das áreas protegidas. A visão ampla e integradora e a atuação por meio de sistemas se coadunam com os modelos mais modernos de gestão e se opõem ao padrão mecanicista que predominou nas últimas décadas. Potencializam a ação governamental por meio de maior articulação ao invés de tratar as partes isoladamente, e, com isso, permitem maior eficácia na gestão pública, sobretudo nos campos do desenvolvimento sustentável e da conservação. Da divisão de competências Um dos problemas evidentes da atuação do Ibama diz respeito aos conflitos e sobreposições de competências existentes hoje. A criação de uma nova instituição tem que assegurar a resolução desta questão, estabelecendo claramente as atribuições de cada instituição responsável pela gestão ambiental no âmbito federal. Se a formulação e aprovação de políticas e programas é responsabilidade mais própria do Ministério do Meio Ambiente, procurando inclusive manter a necessária integração entre elas, cabe a instituições específicas sua implementação, mas mantendo capacidade de ação própria e perspectivas de longo prazo para sua atuação mais eficaz. Este problema tem sido especialmente complexo no que diz respeito à Política Nacional de Áreas Protegidas. A estrutura prevista para o tratamento da questão estabelece de forma clara as atribuições a serem assumidas pelo Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente: I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com: a) a ampliação e a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e outras áreas especialmente protegidas; E para garantir a boa gestão do Sistema é preciso também assegurar, entre as prioridades da Diretoria de Áreas Protegidas do MMA: Segundo a proposta da MP 366, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade caberá: I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; Com base no acima exposto, e com o objetivo de propiciar uma estrutura mais adequada à implementação das políticas estabelecidas pelo atual governo, propomos as seguintes emendas ao texto da MP 366: Art. 1º Fica criado o Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: Estrutura e funcionamento Para que as finalidades acima descritas sejam alcançadas, é preciso que a estrutura interna e o modo de funcionamento do Instituto Brasileiro de Conservação da Biodiversidade, garantam: Uma questão fundamental para a efetividade da nova instituição é sua política de recursos humanos. É fundamental assegurar: A relação com outros segmentos da sociedade também é um desafio que o novo instituto deve estar preparado para enfrentar. O diálogo deve ser constante e contínuo com setor privado e com os demais atores sociais e instituições cujas ações e intervenções estão inseridas na paisagem que se pretende conservar. Para tanto, é preciso: Essa também é uma abordagem relevante para permitir que a nova instituição possa inserir suas estratégias no âmbito das discussões e oportunidades relativas ao reconhecimento e potencial remuneração por serviços ambientais prestados pelas áreas protegidas. Essa perspectiva é especialmente importante no contexto das discussões internacionais e nacionais sobre as mudanças climáticas, no âmbito das quais a sustentabilidade das estratégias de conservação está inserida. Por fim, é preciso que o Ministério do Meio Ambiente, também assuma alguns compromissos fundamentais para que o instituto possa executar sua missão. Em especial, o avanço na regulamentação do SNUC (categorias, consultas, etc.), e a definição de uma estratégia de financiamento para as áreas protegidas, para a qual a proposta do Fundo Brasileiro para as Áreas Protegidas deve ser incluída. A dinamização do fundo de compensação, de modo a viabilizá-lo efetivamente, também é fundamental para viabilizar os objetivos propostos. Contexto Internacional Duas convenções internacionais lavradas e decididas com importante participação brasileira, e ratificadas pelo Congresso Nacional, merecem destaque como diretrizes fundamentais para o foco da atuação do novo Instituto Brasileiro de Conservação da Biodiversidade, e que merecem atenção para que o Brasil não só cumpra sua parte, mas aufira os benefícios do cumprimento desses acordos pelos demais países. O mais importante e avançado instrumento de regulação internacional no campo aqui tratado é a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que tem como objetivos a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e a justa repartição de seus benefícios. Entre suas decisões e mecanismos para sua implementação já definidos estão o Enfoque Ecossistêmico (sobretudo Decisões V/6 e VII/11) e o Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas (sobretudo Decisão VII/28 da CDB), entre outras. Esse último adota várias orientações sugeridas pela UICN - A União Mundial pela Natureza, inclusive as preocupações com a participação para uma efetiva gestão das unidades de conservação, a importância da consideração de outras áreas protegidas, sobretudo as áreas de conservação comunitária, a busca da efetividade de gestão, além das categorias internacionais de gestão. Entre os aspectos da CBD que ainda apresentam necessidade de melhor definição estão o regime internacional de acesso à diversidade biológica e os mecanismos de repartição de seus benefícios, inclusive internamente. A realidade faz com que as mudanças climáticas sejam a principal preocupação de todo o mundo nos dias de hoje. Cada vez mais se reconhece a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) como o instrumento adequado para a sua solução. Entre os aspectos de interesse para o Brasil está a possibilidade de fortalecer no país a proteção das florestas. O mais importante que essa situação nos traz, no entanto, é a consciência da importância e urgência da atuação forte em defesa de nossos ecossistemas naturais, seja como mitigação das mudanças climáticas, seja como melhor mecanismo para nossa adaptação a elas, por exemplo aumentando a nossa resiliência frente à tendência de aumento de catástrofes naturais. Isto é, fica cada vez mais evidente a importância dos serviços ecológicos. Vale registrar também que a maior parte dos países que administra com sucesso suas áreas protegidas tem entre as condições para esse êxito a autonomia de gestão, administrativa e financeira. Isso é especialmente válido para os países nos quais as áreas protegidas geram receita, com destaque para as atividades de turismo, tais como África do Sul, Estados Unidos. Mas é tão ou mais importante no caso de países de grande extensão territorial e sistema de áreas protegidas igualmente de grandes dimensões, como a Austrália e o Canadá, ou para os que gerem com qualidade, como é caso da Finlândia. Vários casos da África Oriental ou Meridional, inclusive o Quênia e a Tanzânia, mesmo com problemas, mostraram grandes avanços após a definição de instituição específica com maior autonomia. Mesmo entre nossos vizinhos, são conhecidos os casos da Argentina e da Colômbia com instituições específicas para áreas protegidas. Casos de relativa boa gestão de sistema de áreas protegidas são também o de Cuba, o do México e o da Costa Rica. Cada um deles apresenta particularidades, e nenhum é modelo específico e direto para o caso brasileiro, mas há destaques que podem ser considerados bons exemplos. Há experiências interessantes de avaliação de integridade ecológica, com definição de metas para melhoria do sistema. Há casos de sistema federados, similares aos nossos. Vários casos nacionais ou regionais de definição de prioridades da conservação por meio de planejamento sistemático da conservação. Vários sistemas nacionais adotam as novas diretrizes do novo paradigma das áreas protegidas, vários têm particularidades (associação entre conservação e turismo, entre conservação e manejo sustentado, entre conservação e patrimônio histórico), mas os aspectos fundamentais são a especialização, a autonomia, regularidade orçamentária, a modernidade gerencial, com avaliação de efevidade de gestão e da integridade ecológica, integração em sistemas e seu planejamento, com metas de conservação, prestação de contas (como relatórios anuais) etc. Assinam: Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)Parecer e proposta para o Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza
b) a gestão de unidades de conservação e de outras modalidades de áreas especialmente protegidas;
c) a implementação do SNUC; e d) a manutenção, com a colaboração do IBAMA (sic) e dos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela gestão das unidades de conservação integrantes do SNUC, do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação;
II - promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas;
III - coordenar, na qualidade de secretaria-executiva, as atividades:
a) da Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas;
b) do Fórum Nacional de Áreas Protegidas; e
c) da Comissão Brasileira do Programa Homem e a Biosfera (“MAB”), da UNESCO (COBRAMAB);
IV - estabelecer sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação corredores ecológicos que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade;
V - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
VI - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
VII - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação;
VIII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade; e
IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.
I - executar ações da política nacional de áreas protegidas referentes às atribuições relativas à avaliação de lacunas na conservação, proposição, criação, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação federais, de modo a garantir a conectividade ecológica nas paisagens;
II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais;
III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da diversidade biológica;
IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
V - contribuir para a integração das ações de conservação, trabalhando de forma articulada com outros órgãos federais voltados à gestão territorial e responsáveis por outras áreas protegidas, devendo estabelecer diálogos com as comunidades locais, com a sociedade civil e demais interessados na conservação da natureza, inclusive envolvendo-os nos conselhos e na gestão das unidades de conservação;
VI – buscar a eficácia na gestão pública e a inovação nos mecanismos de conservação.
Conservação Internacional (CI)
Funatura
Fundação Vitória Amazônica (FVA)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Educação do Brasil (IEB)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)
Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ)
Instituto Socioambiental (ISA)
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
SOS Mata Atlântica
The Nature Conservancy (TNC)
WWF-Brasil.
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