Gerente de educação do Amazonas reconhece falha no cumprimento de acordo sobre educação indígena

Manaus – A gerente de Educação Escolar Indígena no Amazonas, Arlene Bonfim, reconhece que há falhas no atendimento escolar aos indígenas no estado, mas afirma que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) tem se empenhado em cumprir o Termo de Acordo celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Educação (MEC) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em março de 2003. "Neste ano construiremos 72 escolas, que significarão a inclusão de mais 4.178 alunos indígenas no segundo ciclo do ensino fundamental e no ensino médio. Dessas, 44 escolas já tiveram suas obras pelo menos licitadas. Algumas delas já estão concluídas".

Dados da Seduc, referentes a 2004, indicam que o Amazonas possui 723 escolas indígenas: 95% delas são municipais; 1,5%, estaduais e 3,5%, particulares. Trabalham no estado 1.655 professores indígenas, que dão aula a 41.019 alunos – a maioria deles (quase 70%) estuda nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

"A diversidade cultural é grande aqui, nosso estado também é imenso. Por isso precisamos construir planejamentos regionais", defende Arlene. Ela informa que nos próximos dias 27, 28 e 29 haverá em Benjamin Constant um seminário para construção conjunta dos programas municipais de educação de sete municípios do Alto Solimões, na fronteira com o Peru e a Colômbia. "As demandas nós já conhecemos. Precisamos que o movimento indígena elenque prioridades, para então definir responsabilidades entre nós, o MEC e as prefeituras".

O Termo de Acordo celebrado em março de 2003 estabelecia os compromissos do MEC, da Seduc e da Funai relativos à oferta de educação escolar indígena. Por não ter sido cumprido, ele deu origem a uma decisão da 5ª Vara de Justiça Federal do Amazonas, em 10 de março deste ano, que determinou aos três órgãos envolvidos a apresentação de um diagnóstico do quadro atual da educação escolar indígena no estado, indicando medidas a serem tomadas por cada um deles. Se o diagnóstico não fosse apresentado em 30 dias, eles estariam sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão resultou em uma Ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial. A União, o governo estadual e a Funai já se manifestaram judicialmente. A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, inclusive, questionou a ação para suspender a exigência de apresentar o diagnóstico – e, conseqüentemente, a possibilidade de cobrança da multa. O processo está concluído e aguarda despacho do juiz-substituto da 5ª Vara Federal, Brunno Christiano Cardoso, responsável pelas execuções fiscais – o que deve acontecer amanhã (9), segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Amazonas.

Falta de reconhecimento e de livros é falha no acordo sobre educação indígena, diz educador

Manaus – A falta de reconhecimento formal da categoria escolar indígena e a carência de livros didáticos específicos são as principais lacunas no Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Educação (MEC), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), em março de 2003.

A opinião é de José Mario Mura, presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas. "A construção de escolas avançou lentamente, assim como a formação de professores indígenas. Nossas grandes vitórias foram a merenda escolar e a estruturação do conselho, que hoje tem local e material para funcionar", afirmou.

Pelo acordo, a Seduc se comprometeu a regularizar as escolas indígenas, estabelecer mecanismos que obrigasse os municípios a ofertar educação escolar indígena, realizar seminários para capacitar prefeitos e secretários municipais de educação sobre o tema, dar condições de funcionamento ao Conselho Escolar Indígena e responsabilizar-se pela formação de professores indígenas.

O MEC ficou responsável por apoiar técnica e financeiramente a formação dos professores indígenas, capacitar técnicos das secretarias estaduais e municipais em gestão e financiamento e dar apoio à produção de material didático. A Funai deveria auxiliar na implementação de controle social e gestão das escolas indígenas, fiscalizar a efetividade da prestação da educação escolar indígena e apoiar técnica e financeiramente a formação de professores indígenas.

O Termo de Acordo não cumprido deu origem a uma decisão da 5ª Vara de Justiça Federal do Amazonas, em 10 de março deste ano, determinando que o MEC, a Seduc e a Funai apresentassem um diagnóstico, elaborado em conjunto, do quadro atual da educação escolar indígena no estado, indicando medidas a serem tomadas por cada um deles. Se o diagnóstico não fosse apresentado em 30 dias, os três órgãos estariam sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão deu origem a uma Ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial. A União, o governo estadual e a Funai já se manifestaram. A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, inclusive, impetrou um embargo de execução e um agravo de instrumento, para suspender a necessidade de apresentar o diagnóstico – e, conseqüentemente, a possibilidade de cobrança da multa. O processo está concluso e aguarda despacho de Brunno Christiano Cardoso, juiz-substituto da 5ª Vara Federal, responsável pelas execuções fiscais – o que deve acontecer amanhã, segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Amazonas.