Corredor liga oito unidades de conservação da caatinga

Cerca de 5,9 milhões de hectares de caatinga formam o Corredor Ecológico da Caatinga, que interliga oito unidades de conservação do país. Criado por portaria publicada ontem (4) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Meio Ambiente, o corredor engloba 40 municípios de cinco estados da região Nordeste: Pernambuco, Bahia, Sergipe, Piauí e Alagoas.

Dessa forma, abrange não apenas as unidades de conservação, mas também as áreas compreendidas entre elas, de forma contínua, com exceção de áreas urbanas previstas na lei. A previsão é que todas as terras que fazem parte do corredor sejam alvo de ações do governo para conservar a diversidade biológica dos ecossistemas e promover o desenvolvimento sustentável, entre outras iniciativas.

"É possível garantir uma melhor conservação dessas áreas, porque elas vão constituir esse corredor e, com políticas de estímulo ao replantio de áreas degradadas e ao uso sustentável dessas áreas, você garante a presença da caatinga na produção agrícola, na produção agropecuária", explica o coordenador do Grupo de Trabalho Caatinga do ministério, Leonel Pereira.

Segundo ele, com a criação do corredor será possível melhorar a qualidade de vida das comunidades tradicionais que vivem em áreas que não são unidades de conservação. De acordo com o coordenador, uma das ações será o estímulo ao manejo sustentável.

Pereira explica que grande parte da madeira retirada da vegetação da caatinga é usada como lenha, fonte de renda para a população. "Promovendo o manejo sustentável da lenha, você torna essa atividade, além de rentável, sustentável, de maneira a não prejudicar o meio ambiente."

De acordo com o coordenador, a interligação das oito unidades de conservação também garantirá o chamado fluxo genético, o que diminui o risco de extinção de espécies.

"Esse corredor vai interligar essas unidades, permitindo que haja conectividade entre elas, um fluxo genético", comenta. "Quando uma unidade fica isolada, os animais, por exemplo, começam a ter problemas de consangüinidade, não podem fazer as grandes migrações para se reproduzir e isso pode levar à extinção da espécie."

A portaria que cria o corredor foi assinada pela ministra Marina Silva em 28 de abril, durante as comemorações da Semana da Caatinga. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) será responsável pela administração da área. O Ibama também deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelos conselhos das oito unidades de conservação.

O Corredor Ecológico da Caatinga é o segundo do Brasil. O primeiro foi o Corredor Capivara-Confusões, criado em março do ano, localizado entre as serras da Capivara e das Confusões, no Piauí. De acordo com Leonel Pereira, o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama estão desenvolvendo estudos para a criação de pelos menos mais seis corredores ecológicos no país.

Segundo Pereira, a idéia é criar no país "um grande mosaico de áreas protegidas", interligadas por áreas onde haverá o estímulo a atividades de baixo impacto no meio ambiente.

Supremo derruba liminar que impedia obras em área de proteção ambiental

Por sete votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma liminar que não permitia o licenciamento de obras em áreas ambientais de proteção permanente. A liminar, derrubada ontem (01/09) havia sido proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza contra uma medida provisória (MP) de 2001 que permitia obras em áreas de proteção.

O ministro e relator do processo, Celso de Mello, votou pela restauração da medida provisória. Segundo informações do Supremo, Mello disse que a MP não resultou, nos quatro anos em que teve validade, em efeitos lesivos ao patrimônio ambiental. Também afirmou que a liminar havia provocado a paralisação de diversas atividades econômicas, como, por exemplo, a construção de usinas termoelétricas na região Nordeste do país.

O ministro Nelson Jobim, que em julho havia concedido a liminar de suspensão da MP, desta vez votou a favor da liminar. "A preservação do ambiente ecologicamente equilibrado não significa a sua estagnação, significa sim que os atos de exploração não serão aqueles atos de exploração permitidos na forma do Direito Comum, mas sim na forma de uma série de medidas de preservação", afirmou, segunda nota divulgada pelo STF.

Também votaram a favor da derrubada da liminar os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Votaram contra os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, que entenderam a complexidade do tema não permitiria a discussão da matéria por meio de Medida Provisória, mas sim por meio de projeto de lei para discussão no Congresso Nacional.