PL sobre loteamentos urbanos pode esvaziar legislação ambiental

A Câmara dos Deputados pode colocar em votação na próxima semana um polêmico Projeto de Lei que trata de parcelamento e uso do solo. O PL nº 3.057/2000, de autoria do deputado Bispo Wanderval (PL-SP) e que tramita no Congresso desde 2000, busca solucionar um dos maiores problemas urbanos do País – a criação de loteamentos e assentamentos clandestinos. Para isso, estabelece novas regras para a ocupação urbana, dando maior poder para os municípios na gestão de seu território. Entretanto, por outro lado, o PL pode comprometer aspectos importantes da legislação ambiental vigente no País e esvaziar seus órgãos mais atuantes, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e seus equivalentes nos estados. Entre seus pontos principais, o PL inclui:

:: Admissão de loteamentos em várzeas (terrenos alagadiços e sujeitos a inundações), desde que o loteador providencie o "escoamento das águas";

:: Previsão de que somente "leis" podem controlar a especulação imobiliária com impacto ambiental, vedando que decretos ou resoluções do Conama e de conselhos estaduais de Meio Ambiente possam estabelecer critérios de proteção ambiental;

:: Previsão da possibilidade de loteamentos e construções em “topo de morros” (hoje considerados Áreas de Preservação Permanente pelo Código Florestal) e penhascos com inclinação de até 45 graus;

:: Dispensa o loteador de colocar iluminação pública e pavimentação no loteamento, como se tais equipamentos fossem considerados de "luxo";

:: Redução de Área de Preservação Permanente (APP) com mata ciliar de 30 para 15 metros, nos cursos d´água de até 2 metros em áreas urbanas consolidadas;

:: Dispensa de manutenção de quaisquer das APPs previstas no Código Florestal, no caso de "regularização fundiária urbana" (favelas e outras ocupações irregulares). As APPs passariam a ser estabelecidas pelo poder municipal;

:: Admissão de supressão de vegetação de APP, inclusive em Áreas de Proteção de Mananciais, em área urbana consolidada, para fins de regularização fundiária;

:: Possibilidade de legalizar ocupações irregulares de praças e outras áreas comuns do povo, pós 5 anos de ocupação;

:: Legalização de "clubes de campo" localizados irregularmente às margens de represas e lagos;

:: Fim de licença ambiental para loteamentos; os aspectos ambientais seriam apreciados em conjunto com os urbanísticos, em uma chamada "licença-integrada";

:: Previsão de que o licenciamento ambiental de loteamentos passa a ser, como regra, do município, afastando-se o licenciamento estadual, mesmo no caso de impactos ambientais supramunicipais;

:: Vedação do poder de conselhos estaduais de Meio Ambiente em fixar diretrizes gerais para loteamentos menores ou iguais a um hectare;

:: Previsão de que o Conama só poderá disciplinar a proteção ambiental em face da especulação imobiliária se o loteamento se localizar em Unidade de Conservação ou houver desmatamento de espécie ameaçada de extinção;

Diante das questões acima colocadas, as organizações ambientalistas pedem que o projeto seja apreciado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara – o PL tramitou apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -, discutido com o Ministério do Meio Ambiente e com a sociedade civil. O advogado do ISA, André Lima, lembra que a aprovação do projeto pode legitimar uma estratégia muito comum e utilizada por gestores municipais interessados em aumentar a arrecadação de impostos, como o IPTU, e engordar seus redutos eleitorais com a criação de bairros inteiros, da noite para o dia. “Isso acontece todos os anos, seja no Distrito Federal seja nas áreas de mananciais da Grande São Paulo”, aponta Lima. “Com o PL aprovado, bastaria uma lei municipal para criar áreas de expansão urbana sem levar em conta a legislação ambiental e florestal”. Por embutir estes riscos, Lima apelida o projeto de “parcelamento do Meio Ambiente”.

O PL recebeu ao todo 136 emendas e poderá ser votado na próxima quinta-feira, 23 de fevereiro, sem ter que passar pelo plenário da Câmara, sendo encaminhado diretamente ao Senado. Isso porque o governo federal considera sua aprovação prioritária para acontecer antes das eleições. Por isso, é suficiente que o PL passe pelas comissões da Câmara, apenas. O advogado Rodrigo Agostinho, da ONG Vidágua, afirma que a discussão do projeto não passou por órgãos ambientais e que o debate foi conduzido por setores imobiliários. "Enquanto o movimento ambientalista trabalhava pela aprovação do PL de Gestão de Florestas e do PL da Mata Atlântica a tramitação final sobre parcelamento e uso do solo foi muito rápida", diz. Rodrigo ogado afirma que a atual legislação sobre loteamento urbano tem de fato de ser revista, mas que o novo marco legal não pode atropelar a legislação ambiental.

ndios Kayabi ainda mantêm 14 homens e uma mulher reféns em Mato Grosso

Brasília – Os índios Kayabí libertaram 19 das 34 pessoas que mantinham como reféns desde a última terça-feira (13). Ficaram 14 homens e uma mulher, enquanto um grupo de trabalho formado por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), entre eles o administrador regional para o Parque Xingu, Paiê Kayabí, está articulando as negociações.

De acordo com a Funai, os índios exigem uma reunião com o presidente do órgão, Mércio Pereira Gomes, com representantes da Polícia Federal, e com o procurador da República no estado de Mato Grosso para negociar a liberação dos demais reféns – madeireiros e invasores da terra indígena.

A Administração Executiva Regional (AIR) da Funai em Colider (MT), responsável pela terra indígena Kayabí, tentará marcar ainda nesta semana uma audiência com os índios na Câmara Legislativa da cidade de Alta Floresta para negociar a liberação dos reféns.

Declarada por portaria do Ministério da Justiça em 2002, a terra indígena Kayabí fica no Norte de Mato Grosso, ao Sul do Pará, e ocupa mais de 1 milhão de hectares, dividos em cinco aldeias onde vivem 300 índios. A demarcação da terra foi suspensa em 2004 devido a uma liminar concedida aos fazendeiros. Na Justiça, eles alegaram que a área destinada aos índios era muito grande e que o relatório da Funai não estava correto.

Apesar de interromper o processo de demarcação, a liminar impedia a entrada dos madeireiros nos limites das terras indígens, o que foi desrespeitado.