Ação pede reconhecimento da terra indígena dos Krahô-Kanela

O Ministério Público Federal no Tocantins entrou com Ação Civil Pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para garantir à comunidade indígena krahô-kanela a declaração, por sentença, do direito à posse sobre as terras que tradicionalmente ocuparam, o chamado loteamento “Mata Alagada”, uma área de 31.925 hectares, localizada no município de Lagoa da Confusão. A ação, promovida pelo procurador da República Álvaro Lotufo Manzano, foi protocolada na Justiça Federal em Palmas na última segunda-feira, 7 de novembro.

Na ação, o MPF pede a antecipação de tutela, para garantir que os krahô-kanela possam ocupar imediatamente a área reivindicada. Na hipótese de a terra não ser considerada como de ocupação tradicional da comunidade indígena, o MPF quer que a ação seja convertida em desapropriação indireta, para que os índios possam permanecer no imóvel. Pede também a avaliação das benfeitorias existentes para posterior indenização aos atuais detentores de títulos de propriedade; a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela comunidade indígena em razão de sua omissão; e a determinação de que sejam paralisadas quaisquer atividades impactantes sobre o meio ambiente na área.

Como a Funai não publicou o relatório do grupo técnico que realizou o levantamento fundiário da terra indígena krahô-kanela, para eventual contestação, o MPF solicita ainda que seja determinado ao órgão a publicação dos editais, para chamar os interessados em questionar a demarcação proposta no documento no prazo de 90 dias

Breve histórico – A reivindicação pela terra dos krahô-kanela já dura 21 anos. Nesse período, eles foram transferidos para o interior da Ilha do Bananal, próximos aos índios javaé, que, por causa das diferenças culturais, não os aceitaram; tiveram sua identidade étnica questionada e foram deslocados para um projeto de reforma agrária do Incra, onde também não se adaptaram, já que seu modo de vida é diferente do dos assentados. Desde setembro de 2001, os índios vêm sendo alojados em locais provisórios, sem condições de desenvolverem qualquer atividade produtiva e de auto-sustentação.

Diante da omissão da União e da Funai em promover a demarcação da terra dos krahô-kanela, Manzano entende que cabe ao Poder Judiciário declarar o direito reivindicado pela comunidade indígena.

O procurador alerta para a urgência do retorno da comunidade para suas terras, pois, considerando a precariedade de suas atuais condições de vida, existe o risco de extinção da comunidade, caso a situação se arraste por mais tempo. Segundo dados da Funasa, 80% dos membros da comunidade estão com verminose, decorrente das condições insalubres do local onde estão alojados, na Casa do Índio, em Gurupi.