Vetos do Presidente da República à MP da Grilagem atendem parcialmente pedidos de ambientalistas

A Medida Provisória 458/09, que ficou conhecida como MP da Grilagem após diversas alterações sofridas no Congresso Nacional, agora é lei. A MP foi sancionada ontem (25/6) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou todo o artigo 7º proibindo a transferência de terras públicas na Amazônia para empresas privadas e a exploração indireta, ou seja, por meio de prepostos (terceirizados ou empregados).

A decisão do presidente atendeu parcialmente ao pedido de diversas organizações ambientais brasileiras, entre elas o WWF-Brasil, de promover a regularização fundiária com responsabilidade e garantir a proteção da Amazônia brasileira.

As principais vitórias foram a proibição de regularização de empresas privadas e a terceirizados. Embora a lei tenha voltado ao seu objetivo inicial de atender a uma necessidade social de médios e pequenos produtores, ainda não se sabe o que será feito para evitar o aumento do desmatamento.

Desde a aprovação da MP pelo Congresso, várias instituições realizaram mobilizações pedindo ao presidente o veto a outros artigos que também distorciam a proposta inicial da lei além do artigo 7º.

O WWF-Brasil organizou ação on-line mobilizando os apoiadores da instituição e os internautas a enviarem mensagens ao Presidente da República pedindo os vetos.

Para a secretária-geral do WWF-Brasil, Denise Hamú, o momento é delicado pois o meio ambiente precisa resgatar sua relevância no contexto nacional. “Precisamos sensibilizar os legisladores e o governo a colocarem o país numa posição de liderança e vanguarda no desenvolvimento sustentável. O debate em torno do Código Florestal continua. Por isso, a mobilização da sociedade civil brasileira para a proteção do meio ambiente e da Amazônia é fundamental”, avalia.

Ao sancionar a MP 458/09, o presidente:

  • ampliou da área máxima de regularização fundiária das posses de 100 para 1.500 hectares (aproximadamente 2 mil campos de futebol),
  • dispensou a vistoria prévia das áreas pelo governo, o que sempre foi requisito para a regularização
  • flexibilizou a revenda, reduzindo de 10 para 3 anos a possibilidade de transferência das propriedades acima de 400 hectares, o que estimulará o mercado de venda das terras na Amazônia.

O WWF-Brasil defende que a situação fundiária seja clara e transparente e considera fundamental garantir a segurança jurídica a agricultores familiares da região. No entanto, os mecanismos introduzidos na MP pelo Congresso Nacional abrem inúmeras possibilidades de fraudes contra o patrimônio nacional e beneficia grileiros.

Uma vez flexibilizada a concessão de terras, a lei pode ser interpretada como um incentivo a novas invasões na expectativa de que ocorram outras regularizações pelo governo.

Além disso, a permissão de venda de propriedades com mais de 400 hectares após um período de apenas três anos, o que pode estimular a especulação com a venda de terras, não necessariamente a produção de alimentos.

Na avaliação do superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Cláudio Maretti, a MP 458/09 não estabelece ações preventivas contra futuras invasões e desmatamento. A MP também não avançou num pacto social de compromisso com a conservação, para garantir o cumprimento da legislação ambiental e recuperação de áreas degradadas.

“Em um momento em que o debate sobre mudanças climáticas e o combate ao desmatamento, principal meio de emissão de gases de efeito estufa do país, é uma preocupação mundial e estamos vendo várias enchentes e secas extremas no país, precisamos de medidas de incentivo a uma economia ecologicamente responsável, mais proteção à floresta amazônica e benefícios às comunidades locais como a criação de unidades de conservação de uso sustentável e concessão real de uso para aqueles que moram nas reservas extrativistas”, afirma Maretti.

O governo estima que 67 milhões de hectares de terras da União estão ocupadas por posseiros que não têm a documentação da propriedade.

Artigo sobre transferência de terras na Amazônia para pessoas jurídicas é vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou hoje (25) a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.

A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada amanhã (26) no Diário Oficial da União.

O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área. 

O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.

“Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem de sanção com as razões do veto.

O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.

De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.