Supremo derruba liminar que impedia obras em área de proteção ambiental

Por sete votos contra dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma liminar que não permitia o licenciamento de obras em áreas ambientais de proteção permanente. A liminar, derrubada ontem (01/09) havia sido proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza contra uma medida provisória (MP) de 2001 que permitia obras em áreas de proteção.

O ministro e relator do processo, Celso de Mello, votou pela restauração da medida provisória. Segundo informações do Supremo, Mello disse que a MP não resultou, nos quatro anos em que teve validade, em efeitos lesivos ao patrimônio ambiental. Também afirmou que a liminar havia provocado a paralisação de diversas atividades econômicas, como, por exemplo, a construção de usinas termoelétricas na região Nordeste do país.

O ministro Nelson Jobim, que em julho havia concedido a liminar de suspensão da MP, desta vez votou a favor da liminar. "A preservação do ambiente ecologicamente equilibrado não significa a sua estagnação, significa sim que os atos de exploração não serão aqueles atos de exploração permitidos na forma do Direito Comum, mas sim na forma de uma série de medidas de preservação", afirmou, segunda nota divulgada pelo STF.

Também votaram a favor da derrubada da liminar os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Votaram contra os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, que entenderam a complexidade do tema não permitiria a discussão da matéria por meio de Medida Provisória, mas sim por meio de projeto de lei para discussão no Congresso Nacional.