Saiba mais sobre Processo de reconhecimento de Terra Indígena

1a Fase – Identificação:

Formação do grupo de  técnicos (GT) que, ao lado da comunidade indígena envolvida, irá identificar e delimitar a área. Nesta etapa, são feitos estudos e levantamento de campo além de relatórios e análise pela FUNAI das possíveis contestações ao território determinado.

2a Fase – Declaração:

O ministro da Justiça analisa a proposta e os estudos sobre a terra indígena elaborada por GT e aprovada pela FUNAI. Caso a resposta seja negativa, o processo volta à fase inicial.

3a Fase – Demarcação:

Demarcação física dos limites da terra indígena, mediante abertura de picadas, colocação de marcos – geodésicos e azimutais – e placas indicativas. Além disso, é feita a estimativa de custos; fiscalização e recebimento dos serviços demarcatórios.

4a Fase – Homologação:

Por meio de expedição de decreto federal, é confirmada a demarcação da terra indígena. Logo após a assinatura da presidência da República, é feito encaminhamento do processo de demarcação ao MJ.

5a Fase – Registro:

Promoção de registro da terra indígena no cartório imobiliário da comarca da situação do imóvel e na secretaria de patrimônio da união e encaminhamento das peças técnicas da  homologação, juntamente com a certidão de registro imobiliário à  Secretaria de Patrimônio da União para registro.

6a Fase – Transferência de não índios:

Ações que visam a retirada dos possíveis ocupantes não índios, indenização das benfeitorias de boa fé e reassentamento dos mesmos pelo INCRA.

OBS: O julgamento da boa fé das ocupações tem início após a declaração da terra como indígena pelo Ministério da Justiça;