Leis para coibir biopirataria

Agência Brasil – Combater a pirataria não implica em travar o avanço cientifico e tecnológico do planeta. Buscar meios de bloquear essa atividade ilegal é regular os princípios básicos de proteção e do uso dos recursos naturais e estabelecer uma forma de divisão dos lucros. Seria importante, por exemplo, que as multinacionais descobrissem a cura para o câncer a partir de plantas brasileiras, mas também seria interessante que o lucro desta descoberta fosse dividido com o país.

Segundo o pesquisador Darani Sudaram, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), pelo menos oito princípios ativos de recursos naturais das florestas nacionais já foram patenteados no exterior, sem que o Brasil ou as comunidades indígenas que detém os conhecimentos tradicionais das plantas se beneficiassem da industrialização desses recursos. “Até DNA de índio já foi registrado nos Estados Unidos. Com US$ 500 é possível comprar informações sobre o sequenciamento genético dos índios de Roraima”, afirma o pesquisador.

De acordo com a Embrapa, 50% de tudo que é produzido pelas indústrias farmacêuticas tem origem natural e 30% provem de produtos vegetais, como as mais de 25 mil plantas utilizadas na fabricação de medicamentos. Grande parte deste arsenal é originário da floresta amazônica.

Jacaré também está na lista de animais perseguidos

No Brasil, a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais são protegidos pela Medida Provisória 2.186, de 2001, que condiciona o acesso aos recursos naturais à autorização da União e prevê a repartição de benefícios, em caso de uso ou comercialização. A partir da MP, o acesso e a remessa do patrimônio genético do país passou a depender de deliberação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, composto por representantes do governo, cientistas, comunidades indígenas e locais.

Outros projetos de lei sobre o assunto tramitam no Congresso Nacional, entre eles o da senadora e atual ministra do meio Ambiente, Marina Silva, que dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos nacionais e a utilização sustentável deste patrimônio. O projeto estabelece, entre outros, os seguintes princípios básicos: soberania do poder público sobre os recursos genéticos existentes em território nacional, participação das comunidades locais e dos povos indígenas nas decisões sobre acesso aos recursos genéticos; prioridade no acesso aos recursos naturais para os empreendimentos nacionais e a garantia dos direitos sobre os conhecimentos associados à biodiversidade.

Pelo projeto, as pesquisas desenvolvidas em solo brasileiro serão vistoriadas por órgãos públicos e devem ser realizadas em parceria com instituições de pesquisa nacionais. De acordo com especilistas, a rigor, as medidas são mais que suficientes para as pesquisas de boa-fé, mas claramente inoperantes para as outras, uma vez que é praticamente impossível controlar o trânsito de amostras biológicas retiradas clandestinamente.

Segundo o cientista Ricardo Secco, o Brasil já perdeu centenas de milhares de dólares com registros no exterior de patentes baseadas em espécies vegetais da Amazônia contrabandeadas e tecnologicamente aprimoradas. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria constatou que cerca de US$ 3 bilhões são movimentados anualmente por meio do trafico de animais e plantas silvestres brasileiros.

A legislação internacional de patentes se ocupa de direitos individuais ou corporativos, e é pouco sensível a direitos coletivos. Diante desta realidade, pesquisadores, cientistas e ambientalistas defendem a adoção de uma política intensiva de pesquisa interna capaz de reduzir o espaço e a rentabilidade da biopirataria. O raciocínio é simples: o problema hoje é a patente e não a semente. Ao fomentar uma exploração direta, intensiva e inteligente dos recursos biológicos nacionais, o país criaria uma estrutura produtiva, estimuladora de parcerias e geradora de patentes próprias.

Mauricio Cardoso

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