Nova Lei de Biossegurança

Estação Vida – O executivo enviou na quinta-feira (30/10) ao Congresso Nacional o projeto com a nova lei de biossegurança. O objetivo é substituir a legislação atual sobre transgênicos e eliminar os conflitos legais existentes, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. As normas de segurança visam a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A atual lei de biossegurança está em vigor desde 1995.

Os pontos principais do projeto foram apresentados nesta quarta-feira pelo chefe da Casa Civil, José Dirceu, acompanhado dos ministros da Agricultura, Roberto Rodrigues, do Meio Ambiente, Marina Silva, e da Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral.

Entre as principais novidades estão a criação do Conselho Nacional de Biossegurança, órgão que vai assessorar a Presidência da República na formulação e implementação da política nacional de biossegurança, e a composição da CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, que passa a ser constituída por 26 membros.

Os integrantes da comissão serão de reconhecida competência técnica, notório saber científico e com destacada atividade profissional nas áreas de conhecimento que atuará. Com a ampliação da comissão, a representação da comunidade científica passa de oito para 10, os representantes do governo passam de sete para oito e a representação da sociedade sobe de três para oito.

A CTNBio terá competência para emitir parecer técnico prévio, de caráter conclusivo, sobre atividades, consumo ou liberação no meio ambiente de OGMs e seus derivados. Se o parecer técnico for positivo, o processo deverá ser encaminhado para avaliação dos órgãos e entidades de registro e fiscalização dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura e Saúde. Se o parecer for negativo passa a ser automaticamente vinculante. As decisões da CTNBio necessitarão de 17 votos favoráveis.

O projeto de lei prevê a adoção de tratamento simplificado à pesquisa, respeitando-se a finalidade da atividade, o tipo e os riscos oferecidos pelo OGM – organismo geneticamente modificado. A lei atende, também, ao Princípio da Precaução, previsto no Protocolo de Cartagena, do qual o Brasil é signatário, e no artigo 225 da Constituição.

O projeto de lei prevê também que os responsáveis por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa. Quem construir, cultivar, produzir, transportar, transferir, comercializar, importar, exportar ou armazenar OGM ou derivado sem autorização poderá pegar pena de três anos de reclusão.

Elogios – A nova Lei de Biossegurança foi considerada como positiva por segmentos ambientalistas. Para a coordenadora da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, Mariana Paoli, o projeto de lei que será enviado pelo governo ao Congresso fortalece o Ministério do Meio Ambiente. De acordo com Paoli, há muito tempo as organizações não governamentais vêm apresentando propostas para a ampliação do número de membros da CTNBio.

Outro aspecto comemorado pela coordenadora do Greenpeace se refere à competência dada a alguns ministérios para a liberação dos transgênicos. De acordo com o projeto de lei, os pedidos para a liberação dos transgênicos terão que ser analisados pelos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde. Para Mariana Paoli, é positiva a iniciativa de preservar a avaliação multidisciplinar sobre biossegurança.

Análises para comercialização – Os pedidos de liberação comercial de organismos geneticamente modificados já aprovados pela CTNBio, mas cuja comercialização ficou suspensa por decisão judicial, terão que passar por nova análise da comissão, prevê o novo projeto da Lei de Biosegurança.

Segundo o ministro da Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, os cinco pedidos aprovados anteriormente serão revistos de acordo com os novos preceitos da legislação que entrar em vigor. Se receberem parecer positivo, os pedidos terão que passar pela avaliação das entidades de registro e fiscalização dos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, conforme o caso. A regra valerá para todos os pedidos que forem encaminhados a CTNBio. Os pareceres da CTNBio só terão caráter terminativo se forem contrários a aprovação.

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