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Projeto do Senado retira do Código Penal expressões que discriminam a mulher

Pronto para ser votado no plenário do Senado, o relatório da senadora Serys Slhessakenko (PT-MT) faz modificações no Código Penal no que diz respeito às infrações praticadas contra a mulher. A proposta será examinada pelo plenário após as eleições de 3 de outubro, quando os trabalhos legislativos serão retomados de forma regular.

O projeto altera o texto do Código Penal que ainda contém dispositivos considerados discriminatórios, como os artigos que exigem que a mulher, vítima de agressão, seja “uma mulher honesta” para poder processar o agressor. “Mulher honesta”, analisa o relatório, “não é um conceito que pode ser extraído objetivamente”. Decisões de tribunais de justiça do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais indicam que mulher honesta é a que possui “conduta irrepreensível e de bons costumes”, é aquela “que não é de vários leitos”, e é aquela, cuja conduta “se assemelha à de uma religiosa”.

A proposta prevê a atualização dos conceitos relativos a crimes contra a liberdade sexual, incorporando novas formas de ofensa sexual. Revoga também crimes como o de sedução e de adultério. As alterações propostas incluem a figura do cônjuge e do companheiro nos tipos penais, que atualmente se referem somente ao marido. De acordo com o parecer da senadora, “as alterações apagam discriminações, desigualdades, valorizam a vítima e passam a focar a mulher como ser humano digno e sujeito dos mesmos direitos e obrigações que os homens”.

A senadora lembra que o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), elaborou um documento com recomendações ao governo brasileiro. Neste relatório, o Comitê expressa preocupação com o fato de o Código Penal ainda conter vários dispositivos que discriminam a mulher. O Comitê pede que o Estado brasileiro passe a dar prioridade “sem demora” à reforma do Código.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), com requerimento que pede regime de urgência, o que pode agilizar o processo de votação em plenário.



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