TCU aponta irregulares no projeto da Transposição do Rio São Francisco

O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Adylson Motta, entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a relação de obras públicas fiscalizadas pelo TCU, em 2005, para auxiliar o Congresso Nacional na aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2006.

No período entre março e julho deste ano, foram auditadas 415 obras. Desse total, foram identificados indícios de irregularidades graves em 72 empreendimentos, para os quais o tribunal recomenda a paralisação da execução orçamentária, física ou financeira. O volume de recursos fiscalizados soma aproximadamente R$ 20 bilhões. O trabalho tem por objetivo assegurar que as irregularidades detectadas sejam corrigidas, de forma a garantir a conclusão das obras no prazo previsto e a preços de mercado.

O ministro Valmir Campelo, relator do processo, destacou que o elevado custo das obras públicas continua sendo o principal problema a ser enfrentado pelos órgãos de controle. "As ocorrências de sobrepreço e de superfaturamentos respondem por 21% do total de 228 irrregularidades graves com paralisação identificadas nos diversos contratos integrantes dos programas de trabalho fiscalizados", observou. Acrescentou que essa realidade "demonstra a necessidade de se dotar a administração pública de instrumental eficiente para a análise dos custos das obras, de modo a compatibilizá-los com os preços de mercado."

O montante dos benefícios ao erário alcançados pelos trabalhos em obras no exercício de 2005 atinge centenas de milhões de reais. Especial destaque deve ser dado às auditorias realizadas nos processos de contratação das obras da BR-101/Trecho Norte e da Transposição do Rio São Francisco (a parte mais polêmica do projeto), que resultaram em redução de R$ 500 milhões no valor previsto para as obras em face das correções implementadas pelos gestores.

Cabe acrescentar que benefícios complementares deverão surgir no curso do processo legal, visto que o Tribunal aguarda a justificativa dos responsáveis para formular, caso necessário, determinações corretivas.

Além disso, existe uma série de outros benefícios de difícil quantificação, mas que são de extrema importância para o adequado andamento dos empreendimentos auditados. Vale destacar as determinações corretivas tempestivamente feitas pelo TCU, que evitam posteriores pedidos de acréscimos contratuais pelas empresas, em face de alterações de projeto e de novos serviços, as quais, por vezes, chegam a inviabilizar a execução do empreendimento, ocasionando obras inacabadas.

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