Sancionada a lei de gestão das florestas públicas

Pouco mais de um ano depois de ser enviado ao Congresso Nacional, o projeto de lei nº 4.776/05, que vai regulamentar a gestão de florestas públicas no Brasil, foi sancionado na tarde da última quinta-feira, dia 2 de março, em Brasília, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova Lei (nº 11.284/06) foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Alguns dispositivos já estão valendo e outros ainda precisam ser regulamentados. A norma prevê a concessão de florestas públicas para exploração sustentável, a criação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e de um Cadastro Nacional de Florestas Públicas, entre outros pontos.

Lula vetou quatro itens do texto aprovado definitivamente pela Câmara, no dia 6 de fevereiro, depois de ter passado uma primeira vez pela própria Câmara (leia mais) e pelo Senado, dias antes. O primeiro parágrafo vetado determinava que as concessões de florestas com mais de 2.500 hectares precisariam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O segundo ponto rejeitado previa a instituição de um conselho gestor para o SFB e o FNDF com participação de representantes de oito ministérios. O terceiro veto retirou da lei uma restrição que impedia modificações na dotação orçamentária dos recursos gerados pelas concessões que serão destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O último tópico cortado da redação original definia que a indicação dos diretores do SFB deveria ser referendada pelo Senado.

Com exceção do item relacionado à questão orçamentária, os outros pontos vetados foram inseridos no texto do PL no Senado pelo relator da matéria, senador Agripino Maia (PFL-RN). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) afirma que as alterações quebraram o acordo firmado entre o governo e a oposição, ainda na Câmara, para que a proposta fosse aprovada no Senado rapidamente e sem modificações. Segundo os técnicos do governo, os novos dispositivos acrescentados por Maia são todos inconstitucionais.

A aprovação do projeto no Senado chegou a ficar ameaçada por obstáculos colocados por parlamentares de oposição. Alguns deles tentaram usar as negociações em torno da proposta para conseguir do governo o atendimento de reivindicações que nada tinham a ver com a matéria, como a liberação de verbas e concessões nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) que estão em andamento no Congresso. Um novo acordo com a oposição definiu que as alterações propostas pelo PFL deveriam ser aprovadas imediatamente pela Câmara, o que acabou ocorrendo no dia 6/2.

"Reforma florestal"

Em seu discurso durante a solenidade de assinatura da nova lei, no Palácio do Planalto, o presidente Lula qualificou-a como uma “revolução na ocupação das florestas” e uma “reforma florestal”. Lula voltou a dizer que a política ambiental de seu governo vem sendo executada por todos os setores da administração federal. “O PL de gestão é a coroação de uma série da ações integradas que apontam para uma novo tipo de desenvolvimento na Amazônia”, afirmou. O presidente citou a redução em 31% do desmatamento na região, entre os períodos 2004-2005 e 2003-2004, a criação de 15 milhões de hectares em Unidades de Conservação e o Plano BR-163 Sustentável, que prevê uma série de ações socioambientais para a rodovia que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA), como conquistas da política ambiental adotada em seu mandato.

Apesar de várias ressalvas, a nova lei também está sendo saudada por grande parte do movimento socioambientalista como um marco nas políticas ambientais, especialmente para o combate à grilagem de terras e ao desmatamento. “Quem ganha com o novo sistema de gestão das florestas são os Estados, os municípios e o setor florestal brasileiro, que, até então, não tinha um marco legal definido. O principal objetivo do projeto é combater a grilagem de terras”, comentou Mauro Armelin, coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil.

O comércio madeireiro no País, em grande parte, hoje, é alimentado com extrações ilegais – há estimativas apontando que mais de 70% da madeira comercializada em território nacional teria origem ilegal. De acordo com o governo, a intenção da lei seria justamente tentar proteger e estimular as empresas que operam na legalidade sustentavelmente o mais rápido possível e, assim, diminuir o espaço para o mercado negro e as madeireiras que trabalham de forma predatória. Além disso, ao obrigar a identificação e o cadastramento das terras onde estão localizadas as florestas, a norma também seria eficaz no combate à grilagem, considerada uma das principais causas dos conflitos hoje existentes na Amazônia. Mais de 60% das florestas da região estão em terras públicas.

“Esta lei não é uma panacéia, mas mais um instrumento para tentar manter as florestas de pé por meio do casamento entre a exploração econômica sustentável e a conservação”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Ela fez questão de dizer que o governo Lula nunca “satanizou” nenhum setor econômico e que a nova legislação é fruto de negociações realizadas inclusive com a indústria madeireira.

“Esta é uma das ações mais importantes já adotadas no Brasil para tentar responder ao desafio de se conservar a floresta e, ao mesmo tempo, explorá-la de forma racional. Acho que estamos tirando um atraso de mais de cem anos com esta lei”, avaliou Jorge Viana (PT), governador do Acre. Ele esteve presente ao Palácio do Planalto e foi um dos maiores entusiastas do projeto de lei desde o seu envio ao Congresso, no ano passado. “A partir deste novo marco legal, poderemos garantir uma economia sustentável para a população de toda a Amazônia”.

O PL causou polêmica durante o ano passado entre alguns ambientalistas, pesquisadores, parlamentares e servidores públicos, que consideram a concessão de florestas mediante licitação pública por até 40 anos – conforme determina a nova legislação – uma forma de privatização e até de internacionalização de grandes porções de terra na Amazônia. Em carta que circulou pela Internet, o renomado geógrafo Aziz Ab´Saber, por exemplo, citou os modelos florestais de países do Sudeste Asiático e da África como causadores de “gigantesco desastre ecológico-ambiental, com perdas irreparáveis nos domínios da flora e da fauna”. No caso da Austrália, o professor Aziz apontou a “perda de controle na gerência e fiscalização das atividades” (saiba mais).

Caráter experimental

Em seus primeiros dez anos, o novo sistema será operado em caráter experimental e, segundo estimativa do MMA, deverá dispor aproximadamente 13 milhões de hectares de florestas na Amazônia para exploração comercial, o que equivale a 3% do território amazônico. De acordo com o diretor de Florestas do MMA, Tasso Azevedo, é possível que, até o início do ano que vem, as primeiras concessões comecem a ser licitadas. Azevedo diz ainda que as primeiras áreas concedidas estarão localizadas no Sul do Pará, na área de influência da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), dentro do Distrito Florestal Sustentável (DFS) criado pelo governo no dia 13 de fevereiro. Também devem começar a ser exploradas nessa primeira leva de concessões as Florestas Nacionais do Jamari (RO) e do Carajás (PA), além das Florestas Estaduais de Maués (AM) e de Antimari (AC).

A nova legislação prevê a concessão de unidades de manejo pequenas, médias e grandes, para garantir o acesso de pequenos e médios produtores ao novo sistema. Além disso, também determina que, antes da destinação de uma área para concessões comerciais, deverão ser feitos estudos para criação de Unidades de Conservação de uso sustentável (Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável) e assentamentos florestais, que configuram as outras duas
formas de gestão das florestas públicas delineadas pela lei.

As concessões autorizam a exploração de serviços (turismo ecológico, por exemplo) e produtos, mas não significarão qualquer tipo de posse ou domínio sobre a área explorada. Os contratos terão prazos de até 40 anos e serão alvo de auditorias independentes de três em três anos. Além disso, ao final de cinco anos de aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema. O Ibama vai fiscalizar os planos de manejo florestal e o SFB será responsável pelo cumprimento dos contratos de concessão, pela gestão do FNDF e pelo fomento à atividade florestal.

Até 20% da receita gerada pelas concessões servirá para custear todo o modelo, incluindo verbas para o SFB e o Ibama. Os 80% restantes serão divididos da seguinte forma: 30% para os Estados onde estiver localizada a floresta, 30% para os municípios e 40% para o FNDF. No caso das Flonas, 40% daquele total irão para o Ibama e o restante será igualmente dividido entre Estados, municípios e o FNDF.

Leia editorial do Instituto Socioambiental, publicado em junho de 2005, sobre o o projeto de lei que agora virou lei.

Confira os principais pontos da lei

Formas de gestão – Hoje existem duas formas de manejo em terras públicas: a produção florestal comunitária (populações tradicionais e locais, Projetos de Desenvolvimento Sustentável-PDS, assentamentos agroflorestais, Reservas Extrativistas) e, por gestão direta do Estado, em Unidades de Conservação específicas (Florestas Nacionais e Estaduais). O projeto acrescenta a essas duas uma terceira, que são as concessões para manejo florestal para empresas privadas mediante licitação pública com critérios ambientais e sociais.

Exigência de licenciamento e EIA/Rima – Os procedimentos necessários às concessões deverão ser acompanhados de licenciamento ambiental. As obras de infra-estrutura associadas às atividades desenvolvidas (estradas, construções, portos etc.) e, nos casos onde for constatado risco ambiental, as próprias atividades também precisarão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Limites e prazos das concessões – O prazo máximo da concessão será de 40 anos. Todo o sistema de concessões será reavaliado depois dos cinco anos iniciais. Em cada lote de concessões, o concessionário (individualmente ou em consórcio) poderá deter no máximo dois contratos e sua concessão ficará limitada a 10% da área total disponível para concessões num prazo de dez anos.

Concessões para empresas e organizações nacionais – Apenas empresas ou pessoas jurídicas nacionais poderão concorrer às licitações.

Regras de transição – Os órgãos ambientais e fundiários competentes vão averiguar o andamento dos planos de manejo em operação legalizados até a data em que a lei entrar em vigor e o tipo de ocupação da área onde eles estão ocorrendo. Caso não sejam identificadas irregularidades técnicas ou em relação à posse da área (grilagem), os planos poderão ser mantidos até que seja realizado processo licitatório na área.

BR-163 – Foi criada uma regra de transição especial para a área de influência da rodovia BR-163: até a primeira licitação, o Poder Público poderá realizar concessões florestais na região numa faixa de cem quilômetros ao longo da estrada (unidades de manejo em áreas públicas não ultrapassando, somadas, os 750 mil hectares) e em florestas nacionais.

Garantia dos direitos territoriais das populações tradicionais e locais – O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de uma área deverá prever zonas de uso restrito destinadas às comunidades locais; antes de dar a concessão, o Poder Público terá de identificar e regularizar a posse das comunidades locais e tradicionais que eventualmente vivam na área apta à concessão. O conceito de comunidade local utilizado é o definido pela Convenção de Diversidade Biológica (CDB): “populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica”.

Serviço Florestal Brasileiro (SFB) – Deverá atuar como gestor do sistema e fomentar o desenvolvimento florestal. A idéia é restringir a atuação do órgão à gestão das florestas de domínio público federal e deixar as atividades relativas às florestas plantadas (silvicultura) em áreas privadas sob responsabilidade do Ministério da Agricultura (MAPA). Também deverá gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) – Os recursos do Fundo deverão ser investidos prioritariamente em: pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal; assistência técnica; recuperação de áreas degradadas com espécies nativas; aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais; controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos; capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores; proteção e conservação. Os recursos do fundo somente poderão ser destinados a órgãos e entidades públicas – principalmente de pesquisa – ou de entidades privadas sem fins lucrativos. Não há definição específica sobre percentuais a serem aplicados em cada área.

Estímulo à criação de novas Unidades de Conservação – A proposta determina que, antes de fazer as concessões florestais, o Poder Público deverá definir as áreas prioritárias para as concessões, para o manejo comunitário e para a criação de novas UCs. O projeto, portanto, impõe a necessidade de se estudar e criar novas áreas protegidas.

Recursos e competência do Ibama – O Ibama será responsável pela autorização, fiscalização e controle das atividades florestais desenvolvidas em áreas federais. Também deverá expedir licenças e estudos de impacto ambiental para obras associadas à produção florestal. O percentual de 30% da parcela fixa anual destinada ao SFB ou 9% do preço total pago pela concessão deverá ser destinado ao órgão. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que hoje, muitas vezes, não tem destinação certa, será vinculada ao orçamento da área de fiscalização do Ibama.

Transferência de competências para Estados e Municípios – Descentralização das atribuições do Ibama. Órgãos ambientais estaduais poderão autorizar e fiscalizar a exploração florestal em áreas sob sua jurisdição. As esferas de governo estadual e municipal também deverão criar órgãos gestores das concessões florestais em áreas de domínio não federal. Os órgãos ambientais municipais terão esfera de atuação sobre florestas públicas e UCs municipais ou quando forem firmados convênios com o órgão ambiental competente.

Presidente sanciona projeto de gestão de florestas públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (02/03), em solenidade no Palácio do Planalto prevista para ocorrer às 15h, o projeto de lei 4.776/05, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a gestão de florestas públicas. O projeto também cria o Serviço Florestal Brasileiro e institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

A nova legislação permite que sejam feitas concessões de florestas públicas,por meio de licitação. Para fazer parte do processo de concessão, a área deve constar no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. Também será feito um Plano Anual de Outorga Florestal, definindo quais florestas serão objeto de licitação. Aprovado o plano, cada área será dividida em unidades de manejo e haverá licitação para cada uma delas.

A lei prevê a existência de unidades de manejo pequenas, médias e grandes. O objetivo é garantir o acesso dos pequenos e médios produtores. As concessões, segundo os critérios do projeto, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. Elas não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão participar da licitação as empresas e organizações constituídas no Brasil.

Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

Caberá ao Ibama a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. Para o Serviço Florestal Brasileiro, órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, ficará a responsabilidade do cumprimento dos contratos de concessão. A nova lei ainda estabelece a execução de uma auditoria independente das práticas florestais em, no mínimo, a cada três anos.

O projeto prevê outras duas formas de gestão de florestas públicas para o desenvolvimento sustentável. Uma delas é a criação de Unidades de Conservação (UCs), como as florestas nacionais, que permitem a produção florestal sustentável. Outra forma é destinação da floresta para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

O Serviço Florestal Brasileiro também deverá fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no país e  gerir o FNDF. O Serviço Florestal Brasileiro será órgão autônomo da administração direta e funcionará dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.

A lei estabelece que até 20% da receita das concessões de florestas seja destinada para pagar os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta, 30% para municípios e 40% para o FNDF.

No caso das florestas nacionais (UCs), 40% dos recursos serão destinados ao Ibama. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e o FNDF e poderá ser usado para promover e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.

A experiência piloto da aplicação da nova lei de gestão pública de florestas ocorrerá no primeiro Distrito Florestal Sustentável, criado por decreto presidencial no dia 13 de fevereiro. Ele está situado na região da BR 163 no oeste do Pará.

Projeto aprovado na Câmara prevê exploração sustentável de florestas públicas

Combater o desmatamento da Amazônia sem deixar de aproveitar o potencial econômico da região. Em síntese, esse é o objetivo do projeto de lei 4776/05, aprovado anteontem (6), às 23h45, pela Câmara dos Deputados. De autoria do poder Executivo, o projeto prevê a concessão de florestas públicas para exploração sustentável da iniciativa privada.

"Esse projeto foi concebido no âmbito do plano de prevenção e controle ao desmatamento, pois é consenso entre os especialistas e as instituições que trabalham com a Amazônia que somente a valorização da floresta em pé é que poderá mudar o modelo de desenvolvimento econômico hoje implementado na região, que se baseia na substituição da floresta", explica o secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco.

A concessão será feita por meio de licitação, com o objetivo de privilegiar as empresas que oferecerem o melhor preço e cujos projetos tenham o menor impacto ambiental e o maior benefício socioeconômico. Capobianco afirma ainda que os vencedores não terão direito à posse da terra, apenas receberão o direito de uso das florestas, que continuam a ser patrimônio da União.

"O projeto não é um projeto de concessão, é um projeto de gestão de florestas públicas sendo que a possibilidade de concessão só é analisada após a identificação se aquela área deve ser transformada em reserva ambiental ou se ela deve ser destinada ao uso de uma população tradicional. Somente depois de esgotadas essas duas alternativas é que ela pode ser objeto de concessão", informa o secretário.

As florestas poderão ser utilizadas tanto para fins extrativistas, como a retirada de madeira, quanto para atividades não-extrativistas, como o ecoturismo. A concessão será limitada ao prazo máximo de 40 anos e apenas para empresas brasileiras. Segundo Capobianco, com exceção das áreas protegidas, que compreendem as terras indígenas e as unidades de conservação, cerca de 45% da Amazônia é de terras da União. Dentro desse percentual, a projeto de lei estabelece que, nos primeiros dez anos, apenas 20% das terras da União poderá se licitada.

No projeto aprovado também consta uma emenda que protege os pequenos empreendedores e garante o direito de continuidade por cinco anos das atividades que já são desenvolvidas em terras de até 2,5 mil hectares.

O controle das concessões e gestão das florestas ficará a cargo do recém-criado Serviço Florestal Brasileiro (SFB), e os recursos advindos das concessões irão compor o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). O projeto será agora analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, segue para a sanção presidencial. Segundo o secretário, o objetivo é aplicar alguns dos dispositivos previstos na lei ainda neste ano.

Projeto de gestão de floresta deve aumentar fiscalizações do Ibama, diz presidente do instituto

O presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marcus Barros, diz acreditar que o projeto de lei de gestão de florestas públicas, se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, aumentará as fiscalizações exercidas pelo órgão. Com mais trabalho, Barros afirma que novos concursos públicos para o Ibama poderão ser realizados.

"O Ibama é fiscalizador do meio ambiente, e isso vai se ampliar porque parte dos recursos vindos da concessão de florestas virá para o Ibama para essa atividade de fiscalização", disse Marcos Barros. "Mais possibilidades se abrem e, além do concurso que fizemos no último domingo, até março devemos fazer novo concurso, no qual chamaremos mais 600 pessoas, para ampliar esse papel do Ibama na preservação da Amazônia a partir da lei de florestas públicas", completou.

Hoje (8), em entrevista à Agência Brasil , Barros afirmou que a essência do projeto será a de "dar ordem" à Amazônia, racionalizando a exploração de madeiras pelas indústrias que possuem certificação e, conseqüentemente, diminuindo o desmatamento ilegal.

Barros previne, no entanto, que a concessão deverá estar "sob os olhos do Estado", sob a fiscalização do Ibama. "Essa concessão tem que estar sob os olhos do Estado. Para aquele que recebe a concessão, existem condicionantes fortes a serem cumpridos, como a questão do manejo e do relacionamento com as populações tradicionais. Há que se buscar, e o próprio projeto traz esse reforço, melhorar a fiscalização do Ibama nessa área específica de concessão de florestas."

Lei de gestão de florestas é aprovada

A aprovação ontem (6/7), pelo plenário da Câmara Federal do projeto de lei 4776 do executivo, que estabelece a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, cria o Serviço Florestal Brasileiro – SBF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF é comemorada pelo WWF-Brasil como um passo importante para o combate ao desmatamento ilegal e o incentivo à modernização do setor florestal brasileiro.  

“É preciso, agora, que o Ministério do Meio Ambiente divulgue quais as áreas públicas disponíveis, pois só 20% delas poderão ser licitadas nos primeiros 10 anos para a exploração privada e sustentável, e os empresários precisam se preparar para isso”, diz Denise Hamú, secretária geral (CEO) do WWF-Brasil . Ela lembra ainda que aumentará a demanda de fiscalização pelo IBAMA e que é preciso que o governo invista mais recursos em suas ações de fomento ao setor florestal, aumentando os recursos destinados ao Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal – Cenaflor, um centro especializado do Ibama. 

“É fundamental que o Cenaflor possa cumprir com sua missão de treinar os engenheiros florestais para elaborarem os planos de manejo das florestas a serem exploradas e capacitar os funcionários do Ibama para que façam análises criteriosas dos planos de manejo”, diz Mauro Armelin, coordenador de políticas florestais do WWF-Brasil.  O projeto de lei prevê recursos somente para o FNDF, que receberá 70% dos recursos arrecadados, e os 30% restantes irão para o Ibama para as ações de fiscalização.  O dado positivo é que a sociedade civil estará representada no FNDF para decidir, juntamente com os representantes do governo, sobre o uso dos recursos desse órgão de fomento. 

Pelo projeto de lei aprovado, caberá ao SBF o estabelecimento de um plano anual de outorga decidido no seu Conselho Consultivo, o Conaflor e só poderão ser usadas terras com floresta natural.  As concessões serão feitas por um prazo a ser definido conforme o ciclo de colheita. No texto aprovado na Câmara Federal o prazo máximo da concessão florestal foi reduzido de 60 para 40 anos, sendo submetidas a auditoria independente ao final deste prazo. Será também exigido o EIA Rima para essas áreas.

O projeto de lei deve ainda ser aprovado no Senado e a nova lei regulamentada.  Se tudo correr dentro do previsto, os primeiros contratos de concessão poderão ser assinados no segundo semestre de 2006.

Ministério discute Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas com bancada do PT

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, reuniu-se nesta quarta-feira (2) com parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara (foto) para explicar e discutir o  Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas Públicas, encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional no último dia 17, em regime de urgência. Também participaram do encontro o presidente do Ibama, Marcus Barros, e os secretários executivo, Claudio Langone, de Biodiversidade e Florestas, João Paulo Capobianco, de Desenvolvimento Sustentável, Gilney Viana, e de Coordenação da Amazônia do MMA, Muriel Saragoussi.

Segundo a ministra, o projeto estava sendo trabalhado e discutido com as comunidades da Amazônia desde 2003 e  prevê a disponibilização de até treze milhões de hectares de florestas na Amazônia para concessão de uso sustentável nos próximos dez anos, combatendo a grilagem e impedindo a privatização das terras públicas. "Desde que o Brasil foi descoberto, as pessoas recebiam por incentivos do governo determinadas áreas ou fazem a grilagem, como  na Amazônia e em várias regiões, na expectativa de titular essas terras. Pelo projeto de lei, não haverá a menor possibilidade de titulação dos treze milhões de hectares que estarão sendo disponíveis em regime de concessão para empresas brasileiras de grande porte e em regime de reforma agrária específica para pequenos manejadores comunitários na modalidade de reservas extrativistas e de projetos de assentamento florestal ou de Projeto de Desenvolvimento Sustentável, como era o caso do PDS da irmã Dorothy", disse a ministra.

O secretário de Biodiversidade e Florestas, João Paulo Capobianco, explicou aos deputados que o projeto permitirá o uso das áreas florestais sem que o governo perca a titularidade. De acordo com ele, do total de terras da Amazônia, 20% são propriedades privadas, 33% foram destinadas à terras indígenas e unidades de conservação e  entre 40% e 47% pertencem ao poder público (União, estados e municípios). Essas terras públicas não podem ser utilizadas, porque a Constituição não permite que o Estado brasileiro opere na otimização de recursos florestais. Segundo o secretário, o projeto de lei  é uma das medidas propostas pelo MMA para reduzir o desmatamento na região, com o estímulo às atividades sustentáveis, gerando emprego e renda.

"Nós assistimos à destruição completa da Mata Atlântica, porque praticamente 100% das terras da Mata Atlântica foram tituladas", disse Capobianco, lembrando que quando o governo titula a terra, ele a privatiza e "dá de lambuja" a floresta. "É um duplo prejuízo. Perdemos o patrimônio, que é da sociedade brasileira, perdemos a floresta e ainda gastamos uma infinidade de recursos que não temos para tentar fiscalizar como o proprietário trata da floresta que até um tempo atrás era nossa".

Para o secretário, o problema é polêmico "porque tem muita gente que não quer mudar essa realidade, quer continuar no modelo predatório e irresponsável que titula e transfere a propiedade pública para o privado". "Nós queremos encerrar esse ciclo", disse Capobianco. Segundo ele, o projeto visa permitir, com o planejamento e os critérios do  poder  público e a fiscalização da sociedade, que áreas, consideradas aptas para produção, sejam usadas sem que se perca a titularidade.

Projeto – O diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo, fez uma apresentação do projeto de lei que regulamenta o uso das florestas públicas e cria o Serviço Florestal Brasileiro, destacando aos parlamentares que o principal objetivo é proteger as florestas públicas. De acordo com Tasso, o PL é resultado de uma ampla discussão com as comunidades, setor empresarial,  ambientalistas, cientistas e pesquisadores que incluiu a revisão de todos os modelos de concessões de florestas em cinqüenta países, estudos de todos os mecanismos de gestão dos vários setores da economia, um seminário internacional com 250 especialistas em florestas, além de visitas técnicas.

O projeto define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável. Cria unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, destina áreas para uso comunitário (assentamentos, reservas extrativistas, áreas quilombolas) e Projetos de Desenvolvimento Sustentável e dá concessão florestais pagas, baseadas em processo de licitação.

O projeto cria, ainda, o Serviço Florestal Brasileiro, que terá como função atuar como órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, fomentar o desenvolvimento florestal e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. O Fundo será utilizado para o desenvolver tecnologicamente as atividades florestais sustentáveis e as atividades de monitoramento das florestas públicas.

A previsão é de que, em dez anos, a área total sob concessão planejada atinja no máximo treze milhões de hectares, cerca de 3% da Amazônia, gerando uma receita direta de R$ 180 milhões e arrecadando em impostos da cadeia de produção R$ 1,9 bilhão por ano, além de gerar 140 mil empregos diretos.

A reunião durou cerca de três horas e teve a participação de  mais de um terço dos deputados da bancada petista.  Os parlamentares manifestaram apoio ao projeto de lei, levantaram questões e  se dispuseram a fazer novos encontros para detalhar o PL. O Ministério do Meio Ambiente encaminhará, nos próximos dias, para toda a bancada um relatório da reunião com as respostas aos questionamento feitos pelos deputados.