Acelerando na contramão

Por Raul Silva Telles do Valle

Na noite da última quarta-feira (25/10), o Senado Federal aprovou, por 49 votos a favor e sete contrários, o PLC 01/2010, que regulamenta o art.23 da Constituição Federal. Originalmente, o projeto foi pensado para regulamentar a forma de atuação conjunta entre os entes federativos na proteção do meio ambiente, que por definição constitucional é de competência comum, ou seja, cabe igualmente à União, Estados e Municípios. Apesar disso, ele foi desvirtuado durante a tramitação na Câmara dos Deputados e passou a tratar, não da cooperação, mas da divisão de competências.

O ponto que mais interessava ao Governo Federal é o que trata do licenciamento ambiental. Quando do lançamento do primeiro Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, incluiu o projeto como uma das medidas legislativas necessárias para “destravar” a instalação de obras de infraestrutura no país. O pressuposto – equivocado – era que o licenciamento ambiental demora muito porque haveria uma indefinição na legislação aplicável com relação a quem deve dar a autorização.

Com base nisso, a bancada governista da Câmara modificou o projeto para deixar bem claro quem cuida do quê. Cada um na sua caixinha. Atuar em sinergia tornou-se algo secundário. Mas não foi só isso. Aproveitando-se do interesse do governo em aprovar a medida, que precisava de quórum qualificado por se tratar de lei complementar, a bancada ruralista barganhou seu apoio em troca de duas coisas: acabar com a competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para definir regras em matéria ambiental e diminuir o poder do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Sustentáveis (Ibama) em fiscalizar e autuar desmatamento ilegal. O objetivo dos ruralistas foi alcançado. O projeto aprovado na Câmara proibia o Ibama de embargar desmatamentos ilegais, já que essa competência seria exclusivamente dos Estados.

O projeto aprovado no Senado, no entanto, modificou esse ponto. Define que qualquer órgão que tiver conhecimento de uma ilegalidade pode atuar imediatamente para fazer cessar o dano ambiental. Se o órgão originalmente competente por fiscalizar resolver atuar e aplicar outra sanção administrativa, vale esta. Ou seja, se o Ibama aplicar uma multa por desmatamento ilegal e depois o órgão estadual vier e aplicar uma multa diferente, vale esta. Mas ele terá que explicar o porquê.

Apesar dessa melhoria, a lei aprovada está muito aquém daquilo que poderia ser. Não cria mecanismos para a ação conjunta entre União, Estados e Municípios e não estimula o federalismo cooperativo. E ainda traz regras de sentido duvidoso. Diz, por exemplo, que cabe à União licenciar empreendimentos em Terras Indígenas, mas nada fala sobre obras que, mesmo que localizadas fora de seus territórios, têm impactos sobre elas. Deixa a entender que caberá aos Estados ou Municípios cuidarem do assunto, o que, muitas vezes, pode ser problemático pelo histórico de preconceitos locais em relação aos povos indígenas. Imaginem o governo do Mato Grosso do Sul ou de Roraima licenciando uma obra que afeta uma terra Guarani ou Wapichana. Se eles tiverem órgão ambiental, mesmo que cometam irregularidades, não há a previsão de ação supletiva da União.

Consulta express

Mais grave do que esse projeto é o conjunto de medidas publicadas na sexta (28/10) para “acelerar” o licenciamento ambiental federal. A título de desburocratizar o processo, o que é desejável, elas reduzem o espaço para manifestação de populações indígenas e quilombolas afetadas por grandes obras, tornando a consulta prévia mera formalidade, na contramão do que vem sendo demandado pela sociedade (saiba mais).

Segundo a Portaria Interministerial 419, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Cultural Palmares terão 90 dias para se manifestar a respeito da possibilidade de se conceder a licença ambiental para determinada obra. Se não se manifestarem nesse prazo, será considerado que autorizam a obra. No pacote de medidas, no entanto, não está nenhum edital de abertura de concurso público para contratar profissionais qualificados para que esses dois órgãos possam cumprir, com responsabilidade, o prazo estipulado.

A manifestação desses órgãos não pode se basear apenas no parecer técnico de alguns de seus funcionários. Segundo a Convenção 169 da OIT – e a própria Constituição brasileira – os indígenas e quilombolas devem ser consultados antes dessa decisão, para poderem influenciá-la. É improvável que 90 dias sejam suficientes para se realizar uma consulta adequada em grande parte dos casos, sobretudo porque é necessário antes ler o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), organizar as reuniões e, sobretudo, combinar com os povos afetados como fazer esse debate, que é um processo, e não um evento. Como diz Luiz Brazão, indígena Baré do Rio Negro: se a consulta não ocorrer num prazo adequado, que permita aos indígenas entender e refletir sobre o assunto, “é como deixar a gente falando sozinho”.

Pelas novas regras, boa parte dos povos indígenas e quilombolas ficarão de fato falando sozinhos. Sobretudo porque nessa mesma portaria há uma tabelinha que define, segundo a distância, quando uma obra impacta ou não uma Terra Indígena ou quilombola. Uma rodovia só impacta terra indígena se estiver a menos de 40 km de distância. Isso se ela estiver na Amazônia, pois se estiver em outra parte do país a distância tem que ser de até 15 km. De acordo com as novas normas, pressupõe-se que um oleoduto que passe a seis quilômetros de distância de uma comunidade quilombola que não cause impacto sobre ela, mesmo que cruze o rio que a abastece com água e comida. Nesse caso, não haverá qualquer estudo sobre os impactos que um eventual – e possível – vazamento de óleo terá sobre essa comunidade e tampouco haverá qualquer plano de contingência. Os quilombolas nada poderão dizer sobre a existência de um oleoduto nas cabeceiras do rio que banha suas terras. Belo Monte, por exemplo, não afetaria terras indígenas pelo critério constante da normativa e a Funai não teria nada a dizer.

Há, no entanto, uma exceção. Pode-se, de acordo com o caso concreto, alterar a distância para caracterizar que determinada obra impacta uma comunidade indígena ou quilombola, mesmo que mais distante do que diz a portaria. Desde que, no entanto, o empreendedor esteja de acordo. Isso diz tudo.

O ponto G do impacto ambiental das obras no Brasil é mais embaixo

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou nesta quinta-feira um pacote para agilizar e desburocratizar os procedimentos de concessão de licenças ambientais no Brasil, batizado de "Destrava, Ibama". Segundo Minc, a idéia é liberar mais tempo para ir direto "ao ponto G, que são os impactos ambientais".

Uma concessão que hoje leva até três anos para ser liberada, poderá ser concedida em um ano. Assim, o governo queimaria etapas no licenciamento de projetos como a hidrelétrica de Santo Antônio, na região amazônica, e a usina nuclear Angra 3.

"Ninguém é contra a desburocratização dos processos, desde que ela não venha às custas da qualidade. Licenças ambientais não podem ser dadas sem levar em conta o meio ambiente", afirma Sérgio Leitão, diretor de Políticas Públicas do Greenpeace.

"Fala-se muito em agilizar licenciamentos ambientais de grandes obras, mas pouco em projetos de proteção ambiental e mitigação, que levam bem mais tempo para serem implantados, quando o são."

O licenciamento ambiental não pode apenas atender aos interesses do governo, devendo levar em conta principalmente os interesses da sociedade, que não aceita mais ver o meio ambiente servir de bucha para o PAC, avalia o diretor do Greenpeace.

Minc, que está há quase dois meses no cargo de ministro do Meio Ambiente, enfatizou que o Ibama ficará mais exigente com os estudos de impacto ambiental e que, apesar dos prazos serem reduzidos, o rigor aumentará.

"Esse raciocínio fica comprometido quando vemos o presidente do Ibama, Roberto Messias, afirmar no dia de sua posse que o projeto mais importante do país era o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ou ainda pela postura do ministro Edison Lobão (Minas e Energia), que tem anunciado o licenciamento ambiental de Angra 3 como líquido e certo, sendo que o processo ainda está em andamento", avalia Leitão.

Bird aponta que licenciamento ambiental no Brasil é eficaz mas demorado

São Paulo – Estudo do Banco Mundial (Bird) que será divulgado na noite de hoje (3) mostra que os licenciamentos ambientais realizados no país são eficazes, ou seja, cumprem o papel de evitar impactos ambientais ou sociais negativos de grande proporção. No entanto, o documento aponta que o processo para a obtenção dos licenciamentos é excessivamente demorado.

De acordo com Garo Batmanian, um dos autores da pesquisa, o estudo Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Hidrelétricos no Brasil: Uma contribuição para o Debate foi realizado com dados colhidos até o ano de 2005. A pesquisa indica que entre as razões da demora estão a falta de clareza da Constituição em definir o papel dos municípios, estados e da federação no licenciamento o que gera entraves judiciais e paralisação do processo.

A falta de agilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em fornecer aos empreendedores o termo de referência – documento que elenca os dados sobre impacto ambiental necessários para liberação da obra – também é apontado como problema.

A pesquisa mostra ainda que as análises e discussões com a sociedade dos impactos ambientais e sociais das construções são feitas de forma específica para cada uma das obras, desconsiderando o impacto do conjunto de várias construções nas bacias.

O Bird ainda afirma que os empreendedores apresentam relatórios deficitários sobre os impactos das construções, o que aumenta o tempo para a execução do processo de licenciamento.

Propostas de ONGs para aperfeiçoamento do Instituto Chico Mendes não foram aceitas

A Medida Provisória nº 366/07 que reestrutura o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi aprovada na terça-feira, dia 12 de junho, por 250 votos a favor, 161 contrários e 7 abstenções, na Câmara dos Deputados. A matéria segue agora para o Senado e se for alterada, volta para a Câmara.

De acordo com a MP, o novo instituto terá como funções o gerenciamento das unidades de conservação e a pesquisa da biodiversidade. O Ibama ficará com a responsabilidade de elaborar as licenças ambientais. Funcionários da autarquia que estão em greve há um mês acompanharam em protesto a votação. Eles consideram que a divisão do órgão vai enfraquecê-lo e aumentar a burocracia nos processos ambientais.

Um conjunto de 13 organizações não-governamentais ambientalistas encaminhou um documento com várias sugestões ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao relator do tema, deputado Ricardo Barros (PP-PR), na segunda, dia 11. Nenhuma delas foi aceita. Assinam o texto com as sugestões organizações como o ISA, o Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê), The Nature Conservancy (TNC) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) (confira o documento abaixo). As ONGs vêem com bons olhos a proposta de reformulação do Ibama, mas têm críticas a alguns de seus itens. Esperam participar da discussão do detalhamento da nova estrutura dos dois órgãos.

Parecer e proposta para o Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza

Justificativa

A criação de uma nova instituição para lidar com a conservação da natureza em âmbito federal constitui uma oportunidade de reparar uma situação que atualmente é inadequada face às exigências postas no cenário global. Hoje está clara a importância da manutenção da diversidade biológica para a garantia da vida no planeta, o que não tem sido devidamente enfrentado pelas instituições governamentais existentes. A conservação é uma dimensão fundamental do desenvolvimento, e pode constituir uma vantagem comparativa (social, política e econômica) do Brasil frente a outros países.

A necessidade de uma melhor definição de objetivos e atribuições das instituições responsáveis pela gestão ambiental, a dimensão, a quantidade e a dispersão das áreas protegidas reforçam a justificativa da criação de uma nova instituição. Ainda que as Unidades de Conservação constituam a estratégia principal do novo instituto, é imperativo conceber e aperfeiçoar estratégias eficazes de conservação da biodiversidade para além destas, prover maior transparência, atuação mais especializada, com uma gestão mais eficiente e eficaz, que permita a inserção da gestão da biodiversidade nas dinâmicas de desenvolvimento regional. Do mesmo modo, a nova instituição deve atuar a partir de uma visão mais integrada da paisagem, dos processos ecológicos, e das relações com a sociedade, tanto em termos da participação dessa, como dos benefícios a ela auferidos por meio dos serviços ambientais.

Uma nova instituição deve promover uma melhor compreensão por parte da sociedade da importância da conservação da diversidade biológica, em todas as suas dimensões, e dos serviços ambientais, prestados pela natureza, sobretudo diante das mudanças climáticas globais. Deve, também, estar apta a melhor aproveitar as oportunidades globais que favoreçam a proteção das florestas nativas e outros ecossistemas naturais, evitando a exploração insustentável dos recursos naturais.

O instituto deve tratar da gestão da diversidade biológica (incluindo os processos ecológicos e evolucionários) com base no planejamento da paisagem (como estabelecido nas decisões V/6 e VII/11 da Convenção da Diversidade biológica, relativas ao Enfoque Ecossistêmico). O novo órgão deve incorporar uma visão mais abrangente, de uma gestão ambiental mais integrada, no território e que vise potencializar a conservação da natureza também em outros espaços territoriais, levando em conta a conectividade ecológica e a necessidade de recuperação de áreas degradadas.

O Brasil, como país campeão de diversidade biológica, deve assumir suas responsabilidades e ir além de cumprir os compromissos assumidos como signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica e as metas do seu Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas (Decisão VII/28 da CDB). Deve assumir um papel de liderança e criatividade nas questões ligadas à conservação, ao uso sustentável e à repartição de benefícios oriundos da biodiversidade.

Histórico

A criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi anunciada pelo governo federal para “promover maior eficiência e eficácia na execução de ações da política nacional de unidades de conservação da natureza e proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União, bem como na execução das políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União (…) caberá ao Instituto fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade, de acordo com as diretrizes proferidas pelo Ministério do Meio Ambiente”.

A idéia de um órgão específico para gestão das áreas protegidas é há muito debatida e proposta por diferentes segmentos do ambientalismo. Em dezembro de 2002, Paulo Nogueira-Neto defendia a criação do Instituto Brasileiro de Unidade de Conservação (Ibuc), e teve o aval do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para elaborar uma proposta. Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, Nogueira-Neto apresentou o argumento central da proposta: “o Ibama permaneceu relativamente estagnado na sua organização, numa época em que os problemas ambientais aumentaram enormemente”.

O exemplo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, que se tornou administrativamente autônomo e conseguiu alcançar um alto nível de eficiência reforçava a idéia de que era fundamental reorganizar o Ibama. Para Paulo Nogueira Neto, “o principal e primeiro item de qualquer reforma do Ibama” deveria ser “dar autonomia ao conjunto das unidades de conservação”.

Também dentro do Ibama, no âmbito da Diretoria de Ecossistemas (Direc), essa proposta sempre esteve latente. Em 1997, os servidores do Ibama lotados em unidades de conservação (UCs), reunidos no V Workshop de Chefes de Unidades de Conservação, em Camaçari, Bahia, propuseram a criação do Instituto Nacional de Parques e Reservas (Inpar). A ênfase principal, neste caso, foi dada às unidades de conservação de proteção integral.

Contexto

A aprovação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), estabelecendo uma abordagem sistêmica ao conjunto de categorias de unidades de conservação e outras áreas protegidas (Art. 26), entretanto, alterou o rumo das discussões, demonstrando ser necessário tratar todas as categorias de unidades de conservação juntas.

Outras mudanças conceituais importantes também têm ocorrido, em especial no que concerne à perspectiva socioambiental. A elaboração do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, a criação da Diretoria Socioambiental do Ibama; da Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, entre outros, são exemplos que demonstram uma opção política de inclusão social assumida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), e uma diretriz clara de implementar uma visão mais ampla e adequada no tratamento da questão da conservação ambiental. Inclui no rol de seus planos e programas a atenção a outros espaços territoriais especialmente protegido

s, públicos e privados, e às populações que ali vivem.

Por isso mesmo, a menção, na exposição de motivos de criação do Instituto Chico Mendes aqui proposto como Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza à “necessidade de consolidar a atuação governamental na execução da política nacional de unidades de conservação da natureza, na execução de políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União” traz uma abordagem reducionista. Trata-se de um objetivo que restringe o papel da nova instituição à apenas uma parte do desafio posto pelo conjunto de políticas formuladas nos últimos quatro anos. O Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza deve nascer com essa visão ampla, integradora e sistêmica incorporada desde sua origem e em sua estrutura inicial. Só assim, terá todas as condições de efetivamente fazer a diferença na gestão da diversidade biológica, em todas as suas dimensões, e na gestão eficiente das áreas protegidas.

A visão ampla e integradora e a atuação por meio de sistemas se coadunam com os modelos mais modernos de gestão e se opõem ao padrão mecanicista que predominou nas últimas décadas. Potencializam a ação governamental por meio de maior articulação ao invés de tratar as partes isoladamente, e, com isso, permitem maior eficácia na gestão pública, sobretudo nos campos do desenvolvimento sustentável e da conservação.

Da divisão de competências

Um dos problemas evidentes da atuação do Ibama diz respeito aos conflitos e sobreposições de competências existentes hoje. A criação de uma nova instituição tem que assegurar a resolução desta questão, estabelecendo claramente as atribuições de cada instituição responsável pela gestão ambiental no âmbito federal.

Se a formulação e aprovação de políticas e programas é responsabilidade mais própria do Ministério do Meio Ambiente, procurando inclusive manter a necessária integração entre elas, cabe a instituições específicas sua implementação, mas mantendo capacidade de ação própria e perspectivas de longo prazo para sua atuação mais eficaz. Este problema tem sido especialmente complexo no que diz respeito à Política Nacional de Áreas Protegidas. A estrutura prevista para o tratamento da questão estabelece de forma clara as atribuições a serem assumidas pelo Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente:

I – subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com: a) a ampliação e a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e outras áreas especialmente protegidas;
b) a gestão de unidades de conservação e de outras modalidades de áreas especialmente protegidas;
c) a implementação do SNUC; e d) a manutenção, com a colaboração do IBAMA (sic) e dos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela gestão das unidades de conservação integrantes do SNUC, do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação;
II – promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas;
III – coordenar, na qualidade de secretaria-executiva, as atividades:
a) da Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas;
b) do Fórum Nacional de Áreas Protegidas; e
c) da Comissão Brasileira do Programa Homem e a Biosfera (“MAB”), da UNESCO (COBRAMAB);
IV – estabelecer sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação corredores ecológicos que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade;
V – propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
VI – acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
VII – coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação;
VIII – assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

E para garantir a boa gestão do Sistema é preciso também assegurar, entre as prioridades da Diretoria de Áreas Protegidas do MMA:

  • a articulação junto aos demais entes da federação para efetivação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, para o que os acordos de cooperação já firmados para a implementação do PNAP são um importante instrumento;
  • a implementação e o fortalecimento do Fórum Nacional de Áreas Protegidas como espaço de articulação e mobilização dos diversos segmentos da sociedade;
  • a regulamentação de aspectos da legislação ainda pendentes, como os procedimentos para realização de consultas públicas relativas à criação de UCs; às categorias de UCs; etc

Segundo a proposta da MP 366, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade caberá:

I – executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais, relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
II – executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
III – fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade; e
IV – exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

Com base no acima exposto, e com o objetivo de propiciar uma estrutura mais adequada à implementação das políticas estabelecidas pelo atual governo, propomos as seguintes emendas ao texto da MP 366:

Art. 1º Fica criado o Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
I – executar ações da política nacional de áreas protegidas referentes às atribuições relativas à avaliação de lacunas na conservação, proposição, criação, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação federais, de modo a garantir a conectividade ecológica nas paisagens;
II – executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais;
III – fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da diversidade biológica;
IV – exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
V – contribuir para a integração das ações de conservação, trabalhando de forma articulada com outros órgãos federais voltados à gestão territorial e responsáveis por outras áreas protegidas, devendo estabelecer diálogos com as comunidades locais, com a sociedade civil e demais interessados na conservação da natureza, inclusive envolvendo-os nos conselhos e na gestão das unidades de conservação;
VI – buscar a eficácia na gestão pública e a inovação nos mecanismos de conservação.

Estrutura e funcionamento

Para que as finalidades acima descritas sejam alcançadas, é preciso que a estrutura interna e o modo de funcionamento do Instituto Brasileiro de Conservação da Biodiversidade, garantam:

  • mecanismos de gestão modernos e ágeis, com autonomia financeira e gerencial das unidades de conservação, com acompanhamento direto da estrut

    ura central;

  • divisão e especialização por biomas, visando as seguintes abordagens:
  • análise de lacunas de estratégias de conservação de biodiversidade;
  • desenvolvimento de pesquisa e planejamento visando a sustentabilidade atual e futura das estratégias de conservação;
  • envolvimento das comunidades do entorno por meio de programas integrados de educação ambiental;
  • implementação de processos de capacitação sistemática em todos os níveis;
  • atuação junto a diversos órgãos públicos em todos os níveis e diferentes setores da sociedade, para integração com outras áreas protegidas;
  • reconhecimento da dimensão cultural dos objetivos da conservação;
  • estabelecimento de metas e mecanismos de monitoramento e de avaliação de desempenho.

Uma questão fundamental para a efetividade da nova instituição é sua política de recursos humanos. É fundamental assegurar:

  • plano de carreira compatível;
  • mecanismos de apoio à fixação de pessoal nas unidades de conservação;
  • condições básicas de trabalho adequadas (recursos financeiros, humanos,e de infra-estrutura e equipamentos, adequados a uma gestão eficaz);
  • qualificação profissional para gestão de áreas protegidas

A relação com outros segmentos da sociedade também é um desafio que o novo instituto deve estar preparado para enfrentar. O diálogo deve ser constante e contínuo com setor privado e com os demais atores sociais e instituições cujas ações e intervenções estão inseridas na paisagem que se pretende conservar. Para tanto, é preciso:

  • definição clara de objetivos, papéis e condições para o estabelecimento de parcerias com a sociedade civil organizada, visando fortalecer a ação na ponta, em especial na co-gestão de unidades de conservação;
  • mecanismos de coordenação e articulação de ações com outros segmentos do governo, de modo a atuar no entorno das unidades de conservação, nos corredores ecológicos e nas áreas de conexão de remanescentes.
  • Estratégias de promoção de práticas compatíveis com a conservação, tais como a agroecologia, o agroextrativismo e o ecoturismo nas áreas protegidas e seus entornos.

Essa também é uma abordagem relevante para permitir que a nova instituição possa inserir suas estratégias no âmbito das discussões e oportunidades relativas ao reconhecimento e potencial remuneração por serviços ambientais prestados pelas áreas protegidas. Essa perspectiva é especialmente importante no contexto das discussões internacionais e nacionais sobre as mudanças climáticas, no âmbito das quais a sustentabilidade das estratégias de conservação está inserida.

Por fim, é preciso que o Ministério do Meio Ambiente, também assuma alguns compromissos fundamentais para que o instituto possa executar sua missão. Em especial, o avanço na regulamentação do SNUC (categorias, consultas, etc.), e a definição de uma estratégia de financiamento para as áreas protegidas, para a qual a proposta do Fundo Brasileiro para as Áreas Protegidas deve ser incluída. A dinamização do fundo de compensação, de modo a viabilizá-lo efetivamente, também é fundamental para viabilizar os objetivos propostos.

Contexto Internacional

Duas convenções internacionais lavradas e decididas com importante participação brasileira, e ratificadas pelo Congresso Nacional, merecem destaque como diretrizes fundamentais para o foco da atuação do novo Instituto Brasileiro de Conservação da Biodiversidade, e que merecem atenção para que o Brasil não só cumpra sua parte, mas aufira os benefícios do cumprimento desses acordos pelos demais países.

O mais importante e avançado instrumento de regulação internacional no campo aqui tratado é a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que tem como objetivos a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e a justa repartição de seus benefícios. Entre suas decisões e mecanismos para sua implementação já definidos estão o Enfoque Ecossistêmico (sobretudo Decisões V/6 e VII/11) e o Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas (sobretudo Decisão VII/28 da CDB), entre outras. Esse último adota várias orientações sugeridas pela UICN – A União Mundial pela Natureza, inclusive as preocupações com a participação para uma efetiva gestão das unidades de conservação, a importância da consideração de outras áreas protegidas, sobretudo as áreas de conservação comunitária, a busca da efetividade de gestão, além das categorias internacionais de gestão. Entre os aspectos da CBD que ainda apresentam necessidade de melhor definição estão o regime internacional de acesso à diversidade biológica e os mecanismos de repartição de seus benefícios, inclusive internamente.

A realidade faz com que as mudanças climáticas sejam a principal preocupação de todo o mundo nos dias de hoje. Cada vez mais se reconhece a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) como o instrumento adequado para a sua solução. Entre os aspectos de interesse para o Brasil está a possibilidade de fortalecer no país a proteção das florestas. O mais importante que essa situação nos traz, no entanto, é a consciência da importância e urgência da atuação forte em defesa de nossos ecossistemas naturais, seja como mitigação das mudanças climáticas, seja como melhor mecanismo para nossa adaptação a elas, por exemplo aumentando a nossa resiliência frente à tendência de aumento de catástrofes naturais. Isto é, fica cada vez mais evidente a importância dos serviços ecológicos.

Vale registrar também que a maior parte dos países que administra com sucesso suas áreas protegidas tem entre as condições para esse êxito a autonomia de gestão, administrativa e financeira. Isso é especialmente válido para os países nos quais as áreas protegidas geram receita, com destaque para as atividades de turismo, tais como África do Sul, Estados Unidos. Mas é tão ou mais importante no caso de países de grande extensão territorial e sistema de áreas protegidas igualmente de grandes dimensões, como a Austrália e o Canadá, ou para os que gerem com qualidade, como é caso da Finlândia. Vários casos da África Oriental ou Meridional, inclusive o Quênia e a Tanzânia, mesmo com problemas, mostraram grandes avanços após a definição de instituição específica com maior autonomia. Mesmo entre nossos vizinhos, são conhecidos os casos da Argentina e da Colômbia com instituições específicas para áreas protegidas. Casos de relativa boa gestão de sistema de áreas protegidas são também o de Cuba, o do México e o da Costa Rica.

Cada um deles apresenta particularidades, e nenhum é modelo específico e direto para o caso brasileiro, mas há destaques que podem ser considerados bons exemplos. Há experiências interessantes de avaliação de integridade ecológica, com definição de metas para melhoria do sistema. Há casos de sistema federados, similares aos nossos. Vários casos nacionais ou regionais de definição de prioridades da conservação por meio de planejamento sistemático da conservação. Vários sistemas nacionais adotam as novas diretrizes do novo paradigma das áreas protegidas, vários têm particularidades (associação entre conservação e turismo, entre conservação e manejo sustentado, entre conservação e patrimônio histórico), mas os aspectos fundamentais são a especialização, a autonomia, regularidade orçamentária, a modernidade gerencial, com avaliação de efevidade de gestão e da integridade ecológica, integração em sistemas e seu planejamento, com metas de conservação, prestação de contas (como relatórios anuais) etc.

Assinam:

Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)
Conservação In

ternacional (CI)
Funatura
Fundação Vitória Amazônica (FVA)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Educação do Brasil (IEB)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)
Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ)
Instituto Socioambiental (ISA)
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
SOS Mata Atlântica
The Nature Conservancy (TNC)
WWF-Brasil.

Greve no Ibama não vai afetar licenciamento das usinas do Rio Madeira, diz ministra

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assegurou hoje (31) que a greve do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não vai atrapalhar o processo de licenciamento ambiental para as hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.

Segundo ela, apesar da greve, o Ibama trabalha intensamente para analisar as informações fornecidas pelo Ministério de Minas e Energia e pelo consórcio responsável por produzir os estudos ambientais. A estatal Furnas e a empreiteira Odebrecht formam o consórcio.

Marina Silva disse ainda que os técnicos do instituto estão prestes a fechar o relatório que definirá a emissão da licença prévia, a primeira etapa do licenciamento ambiental, quando são aprovadas a localização e a concepção do empreendimento. Ela evitou confirmar se a licença sai ainda neste semana.

O presidente da Associação Nacional dos Servidores do Ibama, Jonas Corrêa, disse estranhar as afirmações da ministra, porque todos os técnicos do órgão envolvidos com o projeto estão parados: “Não sei como os projetos dessas hidrelétricas podem ser analisados, se quem está envolvido com esses trabalhos entrou de greve”. Desde o dia 14 os servidores do Ibama estão em greve, mas por determinação judicial, 50% deles foram obrigados a retomar as atividades.

Marina Silva, no entanto, reiterou que o Ibama está concluindo as análises do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e das informações complementares fornecidas por Furnas e Odebrecht. “Não sei o que a associação disse, mas o fato é que temos trabalhando fortemente nos últimos dias”, afirmou, após reunião com líderes partidários na Câmara dos Deputados. Ela pedira a esses líderes pressa na aprovação da medida provisória que divide o Ibama e cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Segundo a ministra, as usinas do Rio Madeira estão sendo tratadas da mesma forma que outros empreendimentos, como a transposição do Rio São Francisco e a recuperação da BR-163, no Pará. “Não há por que ser diferente no caso do Complexo do Rio Madeira”, disse.

Ela informou ainda que o governo aumentou a capacidade de licenciamento do Ibama. “Em 2003 havia 45 hidrelétricas com pendências judiciais. Hoje, temos apenas uma em processo difícil, mas que está sendo resolvido”, comparou a ministra, ao repetir afirmações de terça-feira (29), quando participou no Rio de Janeiro de reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Na tarde de hoje, o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, José Roberto Capobianco, havia afirmado na Câmara dos Deputados que a tendência do Ibama era aprovar o projeto das hidrelétricas. Mas a ministra evitou comentário sobre a conclusão das análises. “Nós só vamos nos posicionar no mérito após fecharmos o relatório. Não expressamos conclusões antecipadas em relação a nenhum outro empreendimento e não vamos fazer diferente em relação a esse”, disse.

Marina Silva define presidentes interinos do Instituto Chico Mendes e Ibama

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, vai presidir interinamente o recém-criado Instituto Chico Mendes, autarquia federal responsável por executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza.

O novo órgão foi criado com a divisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que passará a ser presidido, também interinamente, por Bazileu Alves Margarido Neto, chefe de gabinete da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Em entrevista coletiva para anunciar os nomes, a ministra disse que as escolhas foram feitas para “assegurar isenção” e para que “não haja disputa” no processo.

Tanto Margarido Neto como Capobianco acumularão a presidência interina com as funções que já exercem no ministério. Bazileu Alves Margarido Neto também ficará responsável pela Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama. O órgão manterá suas atribuições de fiscalização, autorização do uso de recursos naturais e licenciamento ambiental.

Eles permanecem no cargo durante 90 dias, até que o processo de estruturação dos dois órgãos seja concluído. “Ambos assumirão cumulativamente essas funções até para que não haja nenhum processo de disputa entre os dois presidentes em relação a esses processo de formação. É desse forma que se faz processos públicos para evitar qualquer tipo de direcionamento ou de tendenciosidade”, destacou Marina Silva.

A ministra negou que as nomeações interinas estejam relacionadas a supostas dificuldades políticas enfrentadas por ela dentro do governo. “Em hipótese alguma”, afirmou, acrescentando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao convidá-la para permanecer no cargo no segundo mandato, não colocou "qualquer dificuldade quanto à composição da equipe”.

“A equipe está sendo composta por mim, com pessoas que atuam no setor ambiental, de diferentes segmentos e pessoas que já estavam comigo no Ministério do Meio Ambiente”, completou Marina Silva. Na estrutura do Ibama, falta anunciar quem será o novo diretor de Licenciamento Ambiental. Segundo a ministra, a definição sobre o nome deve sair ainda hoje.

De acordo com ela, o desmembramento do Ibama e a criação do Instituto Chico Mendes são mudanças que visam reforçar a gestão ambiental no país, “para que possamos estar a altura da crise que estamos atravessando em relação aos grandes desafios ambientais do planeta e particularmente de um país como o Brasil”.

Veja a seguir outros diretores anunciados pela ministra Marina Silva:

Instituto Chico Mendes:
Diretor de Conservação da Diversidade – Rômulo José Fernandes Barreto Mello*
Diretor de Unidades de Conservação de Proteção Integral – Marcelo Françoso*
Diretor de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais – Paulo Oliveira*
Diretora de Planejamento, Administração e Logística – Silvana Canuto (até então no Ministério da Justiça)

*eram diretores do Ibama

Ibama:
Diretor de Uso da Biodiversidade e Florestas – Antônio Carlos Hummel (era da Diretoria de Florestas, que deixou de existir)
Diretor de Proteção Ambiental – Flávio Montiel (permanece no cargo)
Diretor de Planejamento, Administração e Logística – José Augusto Martinez Lopes (antes era interino)

Funcionários do Ibama preparam protestos contra divisão do instituto

As mudanças no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), previstas na Medida Provisória (MP) 366 – que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, além de desmembrar o Ibama em duas instituições, – provocaram reações nos funcionários.

Os servidores vão fazer manifestações para tentar convencer parlamentares a não aprovarem a MP. Segundo a presidente da Associação dos Servidores do Ibama no Distrito Federal (Asibama – DF), Lindalva Cavalcanti, a medida provisória é incoerente e acaba com a unicidade da gestão ambiental.

Ela criticou afirmações feitas pelo novo secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco. “As palavras de autoridades do Ministério do Meio Ambiente como as do Capobianco, de que a MP fortalece o Ibama, são inverdades. Essa medida tira parte de recursos substanciais do Ibama, que já são escassos, para colocar dentro do instituto e que só vão gerir as unidades de conservação”, contestou Cavalcanti.

A presidente questionou ainda o fato de que o novo Instituto Chico Mendes passará a receber recursos que não eram repassados ao Ibama, mesmo com as deficiências enfrentadas pelo órgão.

De acordo com ela, as manifestações são uma forma de pressão. Ela diz que a greve é o último recurso. “Queremos mostrar ao presidente Lula que essa MP, criada pelo MMA com o aval da Casa Civil, leva ao enfraquecimento do Ibama. Parece que existe uma forma de esvaziar o Ibama para que ele perca credibilidade”, afirmou.

As manifestações serão feitas em todas as cidades brasileiras que tiverem unidades do Ibama, e em todos os lugares em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursar. “Nós estaremos com pelo menos um servidor do Ibama levantando uma bandeira. Vamos continuar lutando com toda nossa garra contra a MP 366”, ressaltou Cavalcanti.

Segundo a presidente do Asibama, o primeiro protesto será feito no próximo sábado (5), em frente ao anexo 2 da Câmara dos Deputados. Em seguida, haverá um encontro com parlamentares, para pedir que eles derrubem a MP. Na sexta-feira (4), será realizada uma assembléia com servidores do DF, incluindo trabalhadores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), para avaliar os trabalhos elaborados e dar novos rumos ao movimento.

Lindalva Cavalcanti disse que os protestos vão durar conforme os fatos e negociações e que se for preciso uma greve nacional, ela será feita.

Carta aberta sobre divisão do Ibama

Aos colegas pesquisadores, ambientalistas, políticos e pessoas comuns:

Relato que nós servidores do IBAMA estamos passando por um momento difícil. Nesta quarta-feira fomos surpreendidos com a notícia de que nossa ilustre Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e sua equipe dentro do MMA decidiram pela fragmentação de nossa instituição. Fomos informados pela imprensa que o Ministério do Meio Ambiente vem preparando há 4 anos esta fragmentação retirando competências do IBAMA e criando outra instituição com nome ainda não definido (INBIO ou IBUC). Ao que sobrar do IBAMA caberá basicamente fiscalização e licenciamento ambiental. Ao novo órgão caberá apenas zelar pelas Unidades de Conservação. Um órgão, que apesar de seus problemas é forte, será transformado em dois institutos fracos, raquíticos. A notícia pegou de surpresa todo o corpo técnico do IBAMA, inclusive o Conselho Gestor da entidade composto pelo Presidente do IBAMA e seus Diretores. Tudo indica que este ato será consumado por uma Medida Provisória a ser publicada por estes dias, mas o vazamento da notícia a obrigou a fazer esclarecimentos em uma reunião do CONAMA em 25 de abril de 2007.

Por quê essa fragmentação do IBAMA?

O IBAMA é um jovem de apenas 18 anos que apesar da tenra idade avançou e se fortaleceu aprendendo com a experiência do extinto IBDF e dos outros órgãos que se fundiram para constituí-lo em 1989. Hoje o passo do governo Lula é oposto. O corpo técnico do IBAMA se fortaleceu ainda mais após os concursos públicos extremamente disputados realizados em 2002 e 2005, que injetaram sangue novo na entidade com profissionais de todo do Brasil. Durante esses 18 anos o IBAMA aprendeu, se fortaleceu e cada vez mais tem buscado a integração entre seus diversos setores que cuidam de fiscalização, unidades de conservação, centros especializados em pesquisa, ordenamento florestal, licenciamento ambiental dentre outros.

O IBAMA é uma referência não só no Brasil, mas em todo o mundo e cresce a cada dia. Em nosso trabalho, em especial na Amazônia, chegamos em lugares onde nenhuma instituição pública chega. Atuamos muitas vezes como pedagogos, fiscais, educadores ou extensionistas rurais com uma polivalência que cada vez mais enriquece nossa formação.

Constantemente o IBAMA é apresentado pela grande mídia de forma caricata com enfoque desenvolvimentista dos que o acusam de atraso para o crescimento do país. Acusações estas levianas e que fogem das questões técnicas e surgem sempre que problemas ambientais são detectados no âmbito dos licenciamentos das grandes obras. É como se a sociedade não tivesse o direito de colocar ressalvas e melhorar aspectos ambientais destes empreendimentos.  Empreendimentos estes que geram divisas para o país que não os partilha com sua multidão de excluídos.

Imprime-se ao nosso país um ritmo frenético e irresponsável de crescimento a todo custo sob a bandeira do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento). E é nesse contexto que pretendem esfacelar o IBAMA, dividi-lo e enfraquecê-lo. Restará um IBAMA pró-licenciamento, que autoriza, que aprova, que licencia tudo sem incomodar os grandes empresários e interesses políticos que sempre colocam as questões ambientais e sociais em último plano.

É por isso que chamamos à sociedade brasileira a exigir um debate amplo sobre a questão, a não aceitar que um governo que se diz popular e alicerçado nos movimentos sociais aja como nos tempos da ditadura utilizando-se de ardis para iludir a opinião pública e governando com base em Medidas Provisórias.

Não aceito a desintegração do IBAMA como fato consumado e acredito que a unicidade da gestão ambiental é uma conquista que não pode retroceder pelo bem da sustentabilidade ambiental.

Fabiano Gumier Costa
Analista Ambiental do IBAMA,
Concursado, em exercício no sul do Pará.

Divisão do Ibama preocupa o WWF-Brasil

 O WWF-Brasil acredita que a decisão anunciada hoje pelo governo federal de dividir o Ibama em dois órgãos inspira cuidado e preocupação, devido à falta de informações disponíveis para a sociedade e debate. A reestruturação do órgão já era algo discutido e desejado pela sociedade há muito tempo. Porém, é preciso lembrar que esta mudança está sendo feita no momento em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, acusam o Ibama de ter uma “atitude pouco eficiente” em relação aos licenciamentos ambientais.

O WWF-Brasil lembra que o licenciamento ambiental é um instrumento de avaliação da viabilidade de uma obra e deve ser feito de forma séria, transparente e participativa, como prevê a legislação do país. O licenciamento deve poder julgar se a obra é ou não viável ambientalmente para o país e contribuir para a melhoria do desenvolvimento do projeto. Todas as obras de infra-estrutura devem ser analisadas com profundidade, pois afetam ecossistemas inteiros, a vida de pessoas e, muitas vezes, o clima de todo o planeta.

Nesse momento em que se discute a expansão da matriz energética brasileira, é fundamental ressaltar que existem várias opções para o país quando se trata em geração de eletricidade. Uma das alternativas é a utilização do potencial de biomassa (geração de energia por meio do bagaço da cana-de-açúcar) do sudeste do país, hoje em torno de 8 mil MW, mais que toda a geração da usina do rio Madeira. Isso, se considerarmos a produção atual de cana-de-açúcar, sem nenhuma expansão. Por outro lado, é importante destacar que o país utiliza menos de 1% do que os ventos podem gerar de energia elétrica. Este total está em torno de 30 GW, representando cerca de um terço da capacidade total de geração de energia instalada atualmente no Brasil.

A questão hoje não é discutir a matriz elétrica na perspectiva de uma oposição entre grandes hidrelétricas versus nucleares ou térmicas, mas sim o modelo de desenvolvimento almejado para o país. O importante é discutir todas as opções viáveis e sustentáveis para garantir a segurança energética, evitando obras faraônicas que consomem bilhões, deslocam populações inteiras e destroem ecossistemas. É preciso que o Brasil dê o exemplo ao mundo e adote um modelo de desenvolvimento eficiente, limpo e sustentável, considerando a eficiência energética e a geração descentralizada de eletricidade.

País não cresce por culpa da corrupção e não das questões ambientais

A ONG ambientalista WWF-Brasil divulgou, hoje pela manhã, pesquisa encomendada ao Ibope sobre a percepção e a atitude dos brasileiros em relação à água e sua utilização.  A consulta incluiu, ainda, perguntas sobre a relação entre o desenvolvimento e a conservação do meio ambiente.  Os técnicos do WWF-Brasil queriam saber a opinião dos brasileiros sobre as recentes declarações do governo de que o crescimento econômico do país estaria sendo "travado" pelas restrições ambientais aos projetos de infra-estrutura.
 
O Ibope apurou que apenas 7% dos brasileiros atribuem à questão ambiental a atual estagnação da economia do Brasil, cujo crescimento está previsto para 2,5% em 2006. O convulsionado Haiti deve crescer 3,7% este ano.  Enquanto isto, 62% dos entrevistados apontaram a corrupção como a causa principal do baixo desempenho da economia, seguida da carga tributária e dos juros altos.
 
Para Samuel Barreto, coordenador do Programa Água para a Vida, do WWF-Brasil, estes resultados demonstram que a sociedade sabe reconhecer os reais problemas enfrentados pela nação.  "A população identifica problemas crônicos como a corrupção, tributação elevada, juros altos, entre outros, como os verdadeiros vilões do crescimento econômico e não aceita a questão ambiental como bode expiatório", disse Samuel.
 
Efeito Marina Silva – O documento final da pesquisa foi entregue, hoje pela manhã, à ministra Marina Silva, a quem o coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Mauro Armelin, atribui uma das grandes surpresas da pesquisa: a indicação do desmatamento como um dos fatores para a degradação dos recursos hídricos.  Este tópico não recebeu qualquer menção na mesma pesquisa realizada em 2004 e foi apontado por 22% dos entrevistados na pesquisa deste mês.
 
"A percepção de que o desmatamento prejudica o meio ambiente é surpreendente, porque se trata de uma sutileza difícil de perceber pela população em geral.  Mas podemos atribuí-la ao "efeito Marina Silva", uma vez que a ministra transformou o combate ao desmatamento em ação de governo", disse Armelin.
 
Samuel Barrêto destacou, também, que a pesquisa demonstra que a sociedade não está disposta a conviver com degradação ambiental em nome do crescimento econômico e acredita ser possível harmonizar desenvolvimento com conservação do meio ambiente.