Suspensos processos sobre homologação da reserva Raposa Serra do Sol

A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, paralisa, até decisão de mérito em Reclamação (RCL 2833) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação popular que tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e um recurso que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ambas as iniciativas, são a favor da demarcação de Raposa Serra do Sol em forma de ilhas, discurso rejeitado pela maioria dos indígenas da região.

O pedido principal do MPF é para que os processos sejam julgados pelo Supremo. Para o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, como a homologação da reserva configura conflito entre a União e o Estado de Roraima, cabe ao STF analisar o caso.

De um lado, a União e a Funai querem ver cumprida portaria do Ministério da Justiça que determinou a homologação de forma contínua. De outro, há decisões judiciais acolhendo o argumento de terceiros alegando que a área pertencente ao Estado de Roraima seria afetada pela demarcação do Ministério da Justiça.

Em despacho divulgado nesta sexta-feira, primeiro de outubro, o ministro Ayres Britto lembra que o STF já enfrentou questões semelhantes no passado. Em todos os casos, o Plenário entendeu configurar conflito entre União e Estado – de competência do STF – a hipótese de um cidadão, em nome próprio, propor ação popular em defesa do patrimônio público. “Por outro lado, parece-me que a questão em debate na ação popular que tramita perante o Juízo-reclamado não possui índole exclusivamente patrimonial”, diz o ministro. Isso porque os autores da ação buscam proteger o patrimônio público roraimense ao atacar a portaria do Ministério da Justiça.

Para Britto, o caso se enquadra no entendimento, hoje sedimentado, de que a competência do STF para julgar causas e conflitos entre União, Estado e Distrito Federal restringe-se às hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva possa vulnerar o princípio fundamental do pacto da Federação.

Com informações da Assessoria de Comunicação – STF

ndios e não-índios se enfrentam em Raposa e Serra do Sol

Índios da aldeia Macuxi, localizada na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, se envolveram em agressões físicas com moradores do município de Uiramutã, situado dentro da reserva. Segundo a Funai, os incidentes podem ter sido uma reação moradores locais à barreira de fiscalização montada pelos índios a 30 km da sede do município, numa das estradas de acesso à região.

Os moradores consideram a fiscalização ilegal e denunciam o caso desde que a barreira foi montada, em julho último. Alguns comerciantes reclamaram do prejuízo causado pela apreensão de produtos, principalmente bebidas alcoólicas.

A barreira de fiscalização foi montada pelos índios justamente com o objetivo de evitar a entrada de bebidas alcoólicas, combustível contrabandeado, garimpeiros, armas e outros artigos proibidos na reserva. Eles utilizam como respaldo para a fiscalização a lei n.º 6.001/73 que, entre outras resoluções, proíbe a aquisição e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de terras indígenas e garante a posse permanente das terras que habitadas pelos índios.

No último sábado (21), os índios apreenderam na barreira de fiscalização aproximadamente 180 garrafas de cachaça, que estavam escondidas dentro de caixas de isopor, em meio a peixes para consumo. Todo o material apreendido foi entregue na superintendência da Polícia Federal de Roraima, segundo o delegado federal Eduardo Alexandre Fontes.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) informa que está acompanhando as ações dos índios e tenta uma negociação pacífica para o caso. O administrador da Funai em Roraima, Benedito Rangel, disse que a fundação tenta um acordo com os índios para retirar barreiras dos locais. Rangel, entretanto, não entende que os índios estejam agindo de maneira incorreta.

“Achamos que os índios estão certos. É dever deles proteger a terra indígena. Mas a questão da barreira tem limitações. E é isso o que está sendo questionado, porque determinadas ações podem ser ilegais”, ressaltou Rangel.A reserva Raposa Serra do Sol tem um 1 milhão 700 mil hectares e abriga uma população de cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal impede a homologação contínua das terras. Com isso, ficam mantidas as decisões que excluíram da área indígena a faixa de fronteira com a Guiana e a Venezuela, o Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias e as plantações de arroz no extremo Sul da reserva. A decisão, entretanto, não é conclusiva. A Funai entrou com um recurso que depende de avaliação.

Impasse na primeira audiência entre índios e arrozeiros sobre Raposa Serra do Sol

Terminou sem acordo a primeira audiência, marcada para esta terça-feira, entre arrozeiros e representantes dos índios da reserva Raposa Serra do Sol, na 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima, em Boa Vista. Ao todo, foram cinco horas de reunião. De acordo com a assessoria do juiz Helder Girão Barreto – que marcou o encontro – os índios e os arrozeiros não chegaram a um acordo sobre a ação que acusa duas comunidades indígenas de invadir uma propriedade particular.

Durante a audiência, o juiz ouviu três testemunhas (moradores da região) e estabeleceu um prazo de 72 horas para apresentar uma decisão sobre o assunto. Foram intimados para prestar esclarecimentos a Advocacia Geral da União (AGU), o Conselho Indigenista de Roraima, o Sindicato dos Bancários e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O coordenador do Conselho Indigenista de Roraima, Jacir José de Souza, afirma que as duas comunidades indígenas estão a dois quilômetros da fazenda. “Não houve invasão. Os índios querem apenas evitar que as plantações aumentem ainda mais”, diz Souza.

A reserva Raposa Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares e abriga uma população de cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona. Este ano, uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie impediu a homologação contínua das terras.

Com a decisão, ficaram mantidas as decisões de outros juízes, entre eles o juiz federal Helder Girão Barreto. As liminares excluíram da área indígena a faixa de fronteira com a Guiana e a Venezuela, o Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias e as plantações de arroz no extremo sul da reserva.