Patrimônio Genético

ComCiencia – A Medida Provisória 2.186-16 de 2001, que regulamenta o acesso e proteção ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, foi pauta de discussões recentes entre os presidentes do CNPq e Ibama e da 55ª Reunião da SBPC. Enquanto profissionais da área de Direito alegam que a MP não assegura de forma efetiva os direitos de povos tradicionais, pesquisadores apontam a necessidade de uma maior flexibilidade na lei para a realização de pesquisas.

O CNPq e o Ibama anunciaram que vão atuar de forma conjunta na elaboração de uma proposta para a regulação da coleta de material biológico. Nesse sentido, pretendem consultar os pesquisadores que trabalham na área. Na opinião do biólogo José Gazilia Tundisi, presidente da ONG Instituto Internacional de Ecologia,
ão existe disenso sobre o assunto, o que existe é a necessidade de agir rápido. Para ele, o CNPq e o Ibama têm condições de realizar as discussões necessárias e decidir sobre a legislação que regulamenta a biopirataria e uso da biodiversidade, o que já foi cobrado das autoridades em uma moção feita pelos pesquisadores integrantes do programa Biota-Fapesp, em novembro de 2002.

Durante a 55ª Reunião da SBPC, que terminou dia 18 em Recife, cientistas voltaram a criticar a MP no que concerne a regulamentação da bioprospecção no país. O pesquisador João Batista Calixto, do Departamento de Farmacologia da Universidade Estadual de Santa Catarina, afirmou ser necessária a implementação imediata de uma política para a exploração econômica da biodiversidade. Ele considera que o Brasil não teria condições de competir no mercado das indústrias farmacêuticas internacionais, devido aos grandes investimentos necessários. Nesse sentido, Calixto sugere um aumento de investimentos para o setor de fitoterápicos, que possibilitam o desenvolvimento de produtos de interesse comercial com um investimento consideravelmente menor.

Conhecimento tradicional

Se por um lado, pesquisadores defendem uma maior flexibilização da lei para a pesquisa científica, profissionais da área de direito, comunidades tradicionais e organizações indígenas apontam a necessidade de uma maior rigidez na lei no que diz respeito à proteção do conhecimento tradicional associado e aos direitos destes povos. No artigo Direitos intelectuais coletivos e conhecimentos tradicionais, os juristas André lima e Fernando Baptista e o ecólogo Nurit Bensusan chamam a atenção para a complexidade do assunto devido ao fato dos conhecimentos tradicionais serem considerados bens imateriais e de titularidade coletiva.

Os autores criticam o fato da lei propor um mecanismo apenas de consulta às comunidades para garantir benefícios decorrentes do uso consentido de seus conhecimentos associados à biodiversidade. Propõem que a lei defenda também os direitos territoriais desses povos, confira aos seus saberes um tratamento eqüitativo em relação ao conhecimento científico ocidental e garanta aos povos acesso irrestrito aos conhecimentos não-tradicionais, como, por exemplo, os científicos. O artigo foi publicado no livro Quem cala consente? Subsídios para a proteção aos conhecimentos tradicionais do Instituto Socioambiental, lançado em março de 2003, que apresenta outros artigos relevantes para o debate em questão.

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