Reserva Raposa Serra do Sol pode ser homologada em terras contínuas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem as liminares que impediam a homologação da demarcação contínua das terras indígenas da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, conforme decreto presidencial. O pedido de suspensão das liminares foi da Advocacia-Geral da União (AGU).

Um dos argumentos da AGU, segundo nota publicada hoje, foi de que a Organização dos Estados Americanos (OEA) já impôs medidas cautelares ao governo brasileiro para dar seqüência à demarcação da área.

Com a decisão do STF, o coordenador do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Jacir José de Souza, vai agora aguardar a posição do presidente da República quanto à homologação da área. "A homologação precisa ser feita em regime de urgência. Ela vai melhorar o trabalho das comunidades daquela região e permitir o aumento da produtividade dos povos indígenas", defendeu Jacir.

A demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol havia sido suspensa pelo juiz federal Helder Girão, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima. Ele deu ganho de causa a uma ação popular que contestava a Portaria nº 820/98 do Ministério da Justiça. Esta declara os limites da terra indígena e determina a sua demarcação. Na Ação Popular, alega-se lesão ao patrimônio do Estado de Roraima, caso a demarcação da terra indígena seja feita conforme a Portaria do Ministério.

A homologação contínua da área também foi suspensa, em segunda instância, pela desembargadora Selene de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região (DF), que, além de confirmar a liminar de primeiro grau de Helder Girão, ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na Portaria do Ministério da Justiça, como vilas, cidades e zonas de expansão existentes na região. Ambas as liminares determinavam a demarcação descontínua da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O Ministério Público Federal já havia entrado este ano com uma Reclamação no STF, na qual pedia a suspensão dos recursos que tramitavam na segunda instância contra a demarcação contínua da área, informou a AGU. Porém, quando o ministro Carlos Britto acatou o pedido do MPF, a liminar já havia sido concedida pela desembargadora Selene de Almeida e, portanto, continuava em vigor.

Na Reclamação, o procurador-geral da República argumentou que na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Uma Reclamação é uma medida judicial que trata da preservação da competência do STF.

A reserva indígena Raposa Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares e abriga uma população de cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.

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