Sancionada MP que regulamenta plantio e comercialização de soja transgênica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a Medida Provisória que regulamenta o plantio e a comercialização de soja transgênica para a safra de 2005. A MP será publicada amanhã (13) no Diário Oficial da União, segundo a Assessoria de Imprensa da Presidência da República. O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 22 de dezembro do ano passado e retornou para sanção presidencial por ter sofrido mudanças durante a tramitação no Congresso Nacional. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos às modificações promovidas pelos senadores.

A MP prevê que as sementes de soja geneticamente modificadas da safra de 2004, reservadas para plantio próprio dos agricultores, devem ter sido plantadas até 31 de dezembro do ano passado. A comercialização da safra transgênica deve ser feita até 31 de janeiro de 2006 – prazo que pode ser prorrogado por até 180 dias.

Também fica estabelecido na MP que os agricultores devem entregar até o dia 31 de janeiro de 2005 um termo de compromisso em postos do Ministério da Agricultura, agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, para que possam utilizar as sementes. O produtor de soja geneticamente modificada que não assinar o Termo de Compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições que integram o Sistema Nacional de Crédito, além de não ter acesso a eventuais benefícios fiscais. O agricultor também não será admitido em programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídas pelo governo federal.

A MP determina que se houver dano ao meio ambiente os produtores de soja geneticamente modificada terão que pagar indenização total do dano e serão submetidos à legislação penal. Segundo o texto sancionado pelo presidente, caberá aos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente fazer o acompanhamento da multiplicação das sementes, com "rigoroso controle da produção e dos estoques".

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